Tribuna Ribeirão
Polícia

Gilmar Mendes suspende transferência de Cabral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 31, atender a um pedido do ex­-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) para mantê-lo na unidade prisional de Benfica. Dessa forma, Gil­mar suspendeu a transferência de Cabral para o presídio fe­deral de Campo Grande (MS), conforme determinado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, após pedido do Ministério Público Federal. Para o ministro, não há nada “relevante” no fato de Ca­bral ter citado em depoimento que familiares de Bretas ven­dem bijuterias.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a transferência de Cabral para uma penitenciária fe­deral depois que o ex-governador citou em depoimento que Bretas tem familiares que vendem biju­terias. A afirmação ocorreu quan­do o ex-governador justificava as compras de joias feitas por ele e pela mulher, Adriana Ancelmo, na H Stern supostamente com dinheiro oriundo de corrupção.

Gilmar Mendes destacou em sua decisão que a menção à ati­vidade profissional da família do juiz “não só é exercida publica­mente como foi publicizada pe­los próprios membros da família Bretas”. A defesa do ex-governa­dor trouxe aos autos do processo uma reportagem publicada em setembro no jornal O Estado de S. Paulo, com informações sobre os negócios do pai de Bretas.

“Não há nada de indevido no interesse do preso pela reporta­gem sobre a família de seu julga­dor. Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular. Na forma da Lei de Execução Penal, o pre­so tem direito a manter ‘contato com o mundo exterior’, por meio ‘da leitura e de outros meios de informação’ (art. 41, XV, da Lei 7.210/84)”, observou o ministro.

Desastrada – O ministro res­saltou que pesa contra Cabral a acusação de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias. “O réu Cabral sustentava ser impos­sível usar a aquisição de joias para lavar ativos. Invocou os supostos conhecimentos do julgador sobre o mercado para reforçar sua tese. Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento e representa conheci­mento de dado tornado público pela própria família do julgador”, avaliou o ministro.

“O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informa­ção espontaneamente levada a público pela família do magistra­do não representa ameaça, ainda que velada. Dessa forma, nada vejo de relevante na menção à atividade da família do julgador”, disse Gilmar Mendes.

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