Tribuna Ribeirão
Política

Gilmar Mendes será relator contra prisão em 2ª instância

Foi sorteado para a relatoria do ministro Gilmar Mendes na tarde da sexta-feira, 16, um habe­as corpus coletivo contra a prisão de condenados em segunda ins­tância no Brasil. A ação é assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ce­ará (AACE) e busca beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que se encontram per­to de receberem uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores.

O pedido chega ao Supre­mo exatamente num período de iminência de uma ordem de prisão contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na medida em que se aproxima a conclusão do recur­so do ex-presidente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a condenação por 12 anos e um mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá.

O habeas corpus ataca direta­mente o que chama uma “omis­são” da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações de­claratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda ins­tância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão por­que o ministro Gilmar Mendes já anunciou que mudará de voto.

Como é contra um ato da pre­sidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. O que leva a uma situação insólita de que, se o ministro relator afetar o caso ao plenário, a própria presiden­te – responsável pela pauta – não poderia participar do julgamento.

A concessão de habeas cor­pus no Supremo é algo extre­mamente raro, mas já aconteceu neste ano, em um julgamento na Segunda Turma do STF, que decidiu, por maioria de votos, determinar a substituição da pri­são preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestan­tes e mães de crianças e deficien­tes que estejam sob sua guarda, cabendo aos juízes de execução penal aplicar outras medidas que considerem necessárias.

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