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Gestão de Ricardo Silva não terá slogan 

Brasão de Armas Municipal de Ribeirão Preto (Divulgação)

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 18 de fevereiro, o decreto nº 38, baixado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD), que adota o Brasão de Armas Municipal de Ribeirão Preto – instituído pela lei municipal nº 6.057 de 15 de agosto de 1993 – como marca da sua gestão.

Segundo o documento, o Brasão de Armas será adotado em todo documento e em todo material de divulgação externo pertencente à prefeitura de Ribeirão Preto, assim como no respectivo site da internet. O decreto também veda o uso de slogan ou qualquer outra marca pelo governo.

Com a decisão, o prefeito se antecipou ao que pretende um projeto de lei do vereador Danilo Scochi (MDB), protocolado na Câmara de Vereadores no dia 4. A proposta pretende proibir o uso de slogans, frases, nomes, símbolos, imagens e campanhas publicitárias que façam referência ou tenham a identidade do Governo municipal que estiver administrando a cidade. 

No último mandato do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que terminou em 31 de dezembro do ano passado, o slogan era “Ribeirão Preto – Global e Acolhedora”. A proposta também proíbe o uso de símbolos em equipamentos e materiais permanentes pertencentes ao município, entre eles veículos, móveis, aparelhos, equipamentos de informática, materiais esportivos e uniforme escolar.

O projeto considera como material permanente aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física ou tenha durabilidade superior a dois anos, conforme estabelecido pela Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional.

Determina ainda que a publicidade nos equipamentos e materiais permanentes deve se restringir a informações educativas, institucionais e informativas relacionadas ao município, sem que haja qualquer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Já o uso de símbolos oficiais do município, como o Brasão de Armas, poderá ocorrer exclusivamente sem modificações ou estilizações deles. Na justificativa do projeto, Danilo Scochi argumenta que a lei visa assegurar que os materiais e equipamentos permanentes do município de Ribeirão Preto sejam utilizados de forma institucional e impessoal.

Diz que devem estar em conformidade com o princípio da moralidade administrativa e da publicidade prevista na Constituição Federal.  O artigo 37 da CF estabelece que a administração pública tem obrigatoriamente que obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Entende que a medida “evitará desperdício de verbas públicas para fins de autopromoção. Também pelo motivo de descontinuação do uso destes materiais, considerados permanentes, a cada troca de Governo”, diz parte da justificativa. O o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ). Se receber parecer favorável será evado a votação em plenário.

 

 

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