Tribuna Ribeirão
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Gestante pode exigir cesariana

J.F.PIMENTA
Eliane Gregório ainda não sabe se fará cesárea ou parto normal

Aparentemente poucas pes­soas sabem, mas desde agos­to do ano passado, as gestan­tes do estado de São Paulo têm o direito de exigir fazer o parto por meio de cesa­riana, a partir da trigésima nona semana de gravidez. A lei nº 17.137, de 23 de agos­to de 2019, foi promulgada pelo governador João Dória (PSDB) após aprovação pela Assembléia Legislativa do Es­tado de São Paulo, do projeto de lei da deputada Janaina Paschoal (PSL).

Segundo a nova legislação a parturiente poderá solicitar a cesariana, devendo ser res­peitada em sua autonomia, após ter sido informada pela equipe médica sobre os bene­fícios do parto normal e dos riscos de se submeter a suces­sivas cesarianas. A opção da gestante deverá ser registrada em termo de consentimento livre e elaborada em lingua­gem de fácil compreensão.

Caso o médico discorde da opção feita pela parturien­te ela será orientada sobre a decisão e o estabelecimento procurará um hospital que aceite atendê-la. O médico registrará todas as informa­ções no prontuário da pacien­te e o hospital também ficará responsável por transferir a gestante em segurança para o local onde irá ter o bebê.

Nas maternidades, hos­pitais e unidades de saúde deverão ser afixadas placas de orientação e divulgação da nova lei com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesa­riana a partir de trinta e nove semanas de gestação”.

A Secretaria Estadual da Saúde do Estado de São Paulo já aprovou resolução técnica para o cumprimento da nova lei nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado de São Paulo
A resolução recomenda que a grávida deverá estar com sinais de trabalho de parto no momento da solicitação da ce­sariana. Também diz que é re­comendável que a parturiente apresente – no momento da so­licitação – as ultrassonografias (USGs) realizadas durante o pré-natal, a fim de que se evi­te o parto prematuro (abaixo de 39 semanas) e a Caderne­ta da Gestante comprovan­do a realização do Pré-Natal.

Vale lembrar que um bebê que nasce antes das 37 sema­nas é considerado prematu­ro e o que nasce após a 42ª semana, um bebê pós-ter­mo. De acordo com a Orga­nização Mundial da Saúde (OMS), a data provável do parto é calculada para as 40 semanas – 280 dias -, con­tando a partir do primeiro dia da última menstruação.

Ainda não definiu
Grávida do segundo filho, a jornalista Eliane Gregório ainda não sabe se irá fazer ce­sariana ou parto normal. Na trigésima sexta semana de gra­videz, a indefinição é consequ­ência do fato de o bebê ainda não estar na posição adequa­da para o parto normal. “Ele mexe muito e anda não está encaixado na posição correta para o nascimento. Está senta­do e isso inviabilizaria o parto normal”, conta.

Segundo ela, se ele não estiver na posição correta na hora do parto vai exigir seus direitos. “Em minha primei­ra gravidez fiz parto normal e não tive nenhum proble­ma. Mas acho importante uma lei que garanta o direito da mulher poder optar pela cesariana”, completa. Gregó­rio tem uma filha, Alicia, de nove anos e está grávida de um menino. Faz pré-natal na rede pública de Saúde de Ri­beirão Preto.

Garantia de um direito
Segundo o advogado Ri­cardo Sobral, ao promulgar a lei, o Estado de São Paulo fez uma opção pelo direito de escolha da mãe em relação ao nascimento de seu filho em detrimento da prescrição médica. Ou seja, cada gestan­te, decorridas 39 semanas, poderá decidir, após todos os esclarecimentos e assinatura de termo específico, a forma do parto.

Ele destaca também que a norma não fixa punição ao mé­dico ou ao estabelecimento de saúde que descumprir a von­tade materna. Entretanto, em se tratando de negativa de di­reito previsto em lei, poderá a gestante ingressar com medida judicial urgente para garantir o método escolhido, sem pre­juízo de ação de reparação de danos em desfavor do médico, da instituição ou do estado.

Ricardo Sobral, advogado: Estado fez opção pelo direito de escolha da mãe

Vantagens e desvantagens do parto normal
No parto normal a criança nasce sem ninguém interferir e em média em três dias a mulher já está “recuperada”. A ligação entre mãe e filho é maior porque o trabalho dela é ativo, participando do nascimento.
A desvantagem é que se o parto for muito longo, a criança pode nascer cansada, com a escala de Apgar – que é a “nota” do nasci­mento – muito baixa. Apenas 3% das crianças nascidas por meio do parto normal passam pela UTI neonatal em função de desconforto respiratório transitório.

Vantagens e desvantagens da cesariana
É uma cirurgia e tem indicações para ser realizada. A vantagem é que é um procedimento rápido e com hora marcada. Em media após 15 dias a mulher está “recuperada” e após trinta dias os tecidos estarão cicatrizados e ela liberada para fazer as atividades cotidianas. As possíveis desvantagens são os riscos inerentes a uma cirurgia, como infecção e hemorragia.

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