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GCM pode voltar a multar  

Projeto que autoriza guardas civis a aplicarem multas de trânsito avança na Assembleia Legislativa de São Paulo (Guilherme Sircili)  

Projeto de lei que autoriza atuação da Guarda Civil Municipal (GCM) na fiscalização do trânsito foi aprovado na quarta-feira, 28 de fevereiro, pela Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).  
 
O projeto agora recebeu aval para seguir em tramitação na Casa de Leis. De autoria do deputado estadual Thiago Auricchio (PL), o texto permite o convênio entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e prefeituras. 
 
Como justificativa para a aprovação, o texto do PL 496/2023 cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho do ano passado, alegando que as GCMs têm competência para fiscalizar o trânsito, registrar infrações e, se necessário, aplicar multas.  
 
Outro ponto ressaltado menciona a lei federal número 13.675, de 11 de junho de 2018, que integrou as forças de segurança pública. Trata da necessidade de padronização das ações que visam prevenir e controlar a violência e criminalidade no país. 
 
O texto que tramita na Alesp ainda reforça a importância de trabalho conjunto entre os órgãos de trânsito do Estado e as prefeituras, para que a fiscalização seja aperfeiçoada e integrada. Ainda serão definidas ações específicas com o objetivo de intensificar a realização de projetos estratégicos que buscam garantir a redução de acidentes no trânsito e maior segurança pública. 
 
A lei federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal”, escreveu o ministro Gilmar Mendes na decisão do STF, de 30 de junho. 
 
Em Ribeirão Preto, a Câmara de Vereadores rejeitou pela segunda e última vez, em 6 de fevereiro de 2018, o projeto de lei nº 329, de autoria do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), para alterar a lei nº 8.380, de 1999, que regulamentou o trabalho da então Guarda Civil Municipal (GCM), hoje Metropolitana.  
 
A proposta autorizava a corporação a celebrar convênio com a antiga Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp, atual RP Mobi) para que os servidores pudessem aplicar multas em motoristas infratores, além de atuar na orientação e fiscalização do trânsito. Foi a segunda tentativa da prefeitura de aprovar o projeto.  
 
Na primeira, em 12 de setembro de 2017, a proposta nem chegou a ser votada em plenário por falta de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Agora, com o aval do Supremo Tribunal Federal e da Alesp, a proposta pode voltar à pauta do Executivo 
 
Na época, a administração contava com o reforço da GCM para fiscalizar de forma adequada os novos bolsões de estacionamento rotativo, a popular Área Azul. De nada adiantou a prefeitura incluir um artigo excetuando, entre as atribuições dos GCMs, “a operação de dispositivos de fiscalização eletrônica de velocidade”.  
 
Ou seja, os guardas não poderiam operar radares. Mesmo assim, os parlamentares de oposição derrubaram a proposta. Até 2014, os guardas civis podiam lavrar multas, mas uma contestação judicial levou a prefeitura a recuar, suspendendo as infrações de trânsito por parte da GCM.  
 
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal já havia se manifestado favoravelmente á competência da corporação para autuar motoristas infratores. Em Ribeirão Preto, os servidores da corporação desempenharam essa função entre 2004 e 2005, mas uma enxurrada de ações fez o governo desistir.  
 
Atualmente, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) conta com efetivo de aproximadamente 220 servidores – cerca de 170 homens e 50 mulheres e 22 viaturas, além de seis motocicletas. Um novo concurso foi aberto em fevereiro do ano passado com a disponibilização de 60 vagas imediatas e outras 60 para cadastro reserva.  
 

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