Já tramita nas comissões de Justiça e Redação – a popular Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – e de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária da Câmara de Ribeirão Preto um projeto de lei, enviado pela Prefeitura de Ribeirão Preto, que regulamenta o convênio entre a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) e a Guarda Civil Municipal (GCM) para que a corporação volte a aplicar multas em motoristas infratores da cidade. O tema é controverso e já motivou uma batalha jurídica de vários anos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Até 2014, os guardas civis podiam lavrar multas, mas uma contestação judicial levou a Prefeitura a recuar, suspendendo as infrações de trânsito por parte da GCM. O projeto de lei do Executivo chega à Câmara uma semana depois de o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) anunciar a contratação de mais 50 guardas civis por meio da retomada de um concurso público aberto em 2015 e que tem validade até fevereiro do ano que vem.
Atualmente a GCM tem pouco mais de 200 integrantes. Com a contratação anunciada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, esse número vai crescer 25% – o efetivo saltará para mais de 250 servidores. Se o projeto assinado por Nogueira Júnior for aprovado no Legislativo, todos poderão fiscalizar o trânsito e autuar os motoristas infratores, reforçando de forma significativa o trabalho de fiscalização da Transerp, que atualmente sofre com um número insuficiente de agentes de trânsito, os chamados “marronzinhos” – são 34, segundo dados de agosto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em agosto de 2015, o poder das guardas municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a capital mineira, Belo Horizonte, mas o entendimento vale para qualquer dos 5.570 municípios brasileiros.
Não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática. O estatudo da GCM de Ribeirão Preto já prevê esse tipo de fiscalização por parte da corporação, mas falta a regulamentação com base na decisão do STF.
Na ação analisada pelo STF, o Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPE/MG), contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Civil Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia “usurpar” atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.
No julgamento no STF, o relator, ministro Marco Aurélio de Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais. Não pode, por exemplo, autuar o motorista por não usar cinto de segurança ou falar ao celular no volante.
De acordo com o STF, a Guarda Civil pode fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres. A Transerp também é alvo de ações judiciais que questionam a competência da companhia de capital misto – tem ações nas mãos da iniciativa privada, apesar e a controladora ser a municipalidade –, para aplicar multas. A empresa já conseguiu reverter a grande maioria das decisões em primeira instância.
Também tramita na Câmara um projeto do presidente Rodrigo Simões (PDT) que pretende disciplinar a autuação de motoristas infratores em estacionamentos de shopping centers, hiper e supermercados, bancos e outros tipos de estabelecimentos da cidade. A proposta autoriza os agentes da Transerp a aplicar multas em quem não respeitar a legislação que reserva vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em julho de 2015 foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, destacando o artigo 47 que determina a reserva de vagas em todas áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas. O mesmo artigo explica que quem utiliza indevidamente essas vagas está sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 181.
De acordo com o projeto de lei apresentado por Simões, estarão passíveis de penalidades todos aqueles motoristas que não respeitarem a legislação em questão, não somente em vias públicas, mas em estabelecimentos comerciais como shopping centers, hipermercados, supermercados, bancos e qualquer outro estabelecimento comercial que ofereça à sua clientela estacionamentos privados. Hoje, apenas a Polícia Militar tem convênio com a Transerp para efetuar esse tipo de autuação.
Desde novembro do ano passado, estacionar em vaga destinada a portadores de necessidades especiais ou idosos é considerada uma infração gravíssima, que pode render sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. Antes da lei nº 13.281 de 4 de maio de 2016, estacionar em nas vagas reservadas era infração leve (três pontos) e a multa era de R$ 53,20.