Tribuna Ribeirão
Política

Gandini emite nota sobre ação do PSDB

Foto Oficial Juiz Gandini

O pré-candidato a prefeito pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), MDB, João Agnaldo Donizete Gandini, emitiu nota nesta sexta-feira, 26 de junho, em resposta à decisão do juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, que concedeu liminar ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e mandou o emedebista retirar do aplicati­vo WhatsApp um vídeo posta­do e distribuído por ele.

No vídeo, ao qual o Tribu­na teve acesso, Gandini criti­ca o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) por contratar cinco caminhões-pipa pelo valor de R$ 1.067.880,00. Para ele, com este valor seria possível comprar nove caminhões zero quilômetro. Gandini se referia à ata de registro de preços nº 26/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 5 de junho.

O pregão nº 77/2019 tem como contratada a Mecta­Northi Serviços Eireli-me e o objeto são a locação e a opera­cionalização de caminhões-pi­pa pelo prazo de doze meses. O Daerp afirmou ao Tribuna que o processo é somente um registro de preços e que a loca­ção só será efetivada em caso de extrema necessidade.

No vídeo, Gandini também fala sobre as denúncias de eventu­ais irregularidades na locação de quatro ambulâncias sem licitação pelo valor de R$ 1.103,419,27. Esta contratação está sendo investiga­da por uma Comissão Parlamen­tar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o magistrado, o ví­deo de Gandini caracteriza pro­paganda eleitoral extemporânea e antecipada. “O pré-candidato ao divulgar o teor da mensagem atacada pelo representante evi­dentemente procurou vincular eventual irregularidade em pro­cedimento de ‘registro de preço’ de autarquia municipal àqueles que têm vínculo partidário com o representante”, diz.

“Registre-se que o procedi­mento licitatório mencionado e atribuído ao Daerp tem suas peculiaridades, dentre elas o valor do contrato não signifi­ca o total a ser gasto, mas o autorizado no procedimento para locação de veículos e eventual vício não pode ser vinculado a outros. Que não se trata, pois, de posiciona­mento pessoal a respeito de digressão política, mas sim propaganda eleitoral extem­porânea e negativa”, explica.

Na decisão, o juiz deter­mina que Gandini apague as mensagens com o conteúdo do vídeo impugnado e que foram enviadas por aplicativo What­sApp e cesse a remessa deste vídeo, sob pena de multa de R$ 5 mil. O Tribuna tentou falar com o pré-candidato, mas não conseguiu contato.

Na nota enviada ao Tribuna, Gandini, que é juiz aposenta­do, informa que considera “um absurdo ser processado pelo partido PSDB, do atual prefeito, pelo único fato de fiscalizar lici­tações com valores e condições duvidosos. “Exerço, com honra, minha missão como cidadão e homem público e por isso acabo de protocolar minha defesa, pois entendo que o homem de bem não deve se calar diante do pos­sível mau uso do dinheiro pú­blico e não pode ser penalizado por fiscalizar e divulgar fatos que causam estranheza”, diz.

“Minha defesa deixa claro que há muitas dúvidas a se­rem esclarecidas pelo poder público. Eu não menti e não inventei. Eu apenas indiquei fatos e situações estranhas, que merecem ser esclareci­dos. Afinal, é dinheiro pú­blico. Digo mais: vejo nossas praças abandonadas, demora na fila para consultas e exa­mes, escolas fechadas sendo assaltadas e o crescimento do desemprego”, prossegue.

E finaliza dizendo que, “mes­mo com esse cenário, de desola­ção e tristeza, a prioridade pare­ce ser processar quem fiscaliza as contas públicas. Como juiz, nunca me faltou coragem em qualquer situação. Não me inti­midarei e vou continuar o meu dever de cidadão, não importa se isso desagrada ou incomoda os poderosos”.

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