O pré-candidato a prefeito pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), MDB, João Agnaldo Donizete Gandini, emitiu nota nesta sexta-feira, 26 de junho, em resposta à decisão do juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, que concedeu liminar ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e mandou o emedebista retirar do aplicativo WhatsApp um vídeo postado e distribuído por ele.
No vídeo, ao qual o Tribuna teve acesso, Gandini critica o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) por contratar cinco caminhões-pipa pelo valor de R$ 1.067.880,00. Para ele, com este valor seria possível comprar nove caminhões zero quilômetro. Gandini se referia à ata de registro de preços nº 26/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 5 de junho.
O pregão nº 77/2019 tem como contratada a MectaNorthi Serviços Eireli-me e o objeto são a locação e a operacionalização de caminhões-pipa pelo prazo de doze meses. O Daerp afirmou ao Tribuna que o processo é somente um registro de preços e que a locação só será efetivada em caso de extrema necessidade.
No vídeo, Gandini também fala sobre as denúncias de eventuais irregularidades na locação de quatro ambulâncias sem licitação pelo valor de R$ 1.103,419,27. Esta contratação está sendo investigada por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o magistrado, o vídeo de Gandini caracteriza propaganda eleitoral extemporânea e antecipada. “O pré-candidato ao divulgar o teor da mensagem atacada pelo representante evidentemente procurou vincular eventual irregularidade em procedimento de ‘registro de preço’ de autarquia municipal àqueles que têm vínculo partidário com o representante”, diz.
“Registre-se que o procedimento licitatório mencionado e atribuído ao Daerp tem suas peculiaridades, dentre elas o valor do contrato não significa o total a ser gasto, mas o autorizado no procedimento para locação de veículos e eventual vício não pode ser vinculado a outros. Que não se trata, pois, de posicionamento pessoal a respeito de digressão política, mas sim propaganda eleitoral extemporânea e negativa”, explica.
Na decisão, o juiz determina que Gandini apague as mensagens com o conteúdo do vídeo impugnado e que foram enviadas por aplicativo WhatsApp e cesse a remessa deste vídeo, sob pena de multa de R$ 5 mil. O Tribuna tentou falar com o pré-candidato, mas não conseguiu contato.
Na nota enviada ao Tribuna, Gandini, que é juiz aposentado, informa que considera “um absurdo ser processado pelo partido PSDB, do atual prefeito, pelo único fato de fiscalizar licitações com valores e condições duvidosos. “Exerço, com honra, minha missão como cidadão e homem público e por isso acabo de protocolar minha defesa, pois entendo que o homem de bem não deve se calar diante do possível mau uso do dinheiro público e não pode ser penalizado por fiscalizar e divulgar fatos que causam estranheza”, diz.
“Minha defesa deixa claro que há muitas dúvidas a serem esclarecidas pelo poder público. Eu não menti e não inventei. Eu apenas indiquei fatos e situações estranhas, que merecem ser esclarecidos. Afinal, é dinheiro público. Digo mais: vejo nossas praças abandonadas, demora na fila para consultas e exames, escolas fechadas sendo assaltadas e o crescimento do desemprego”, prossegue.
E finaliza dizendo que, “mesmo com esse cenário, de desolação e tristeza, a prioridade parece ser processar quem fiscaliza as contas públicas. Como juiz, nunca me faltou coragem em qualquer situação. Não me intimidarei e vou continuar o meu dever de cidadão, não importa se isso desagrada ou incomoda os poderosos”.