O futebol profissional do Botafogo passará a ser uma S/A (Sociedade Anônima), já a partir do Campeonato Brasileiro da Série C, com a participação de um grande investidor. Segundo fonte ligada ao clube, a princípio ela será estabelecida em capital fechado (seus valores mobiliários não passam por negociações na bolsa) e, na sequência, com tempo indeterminado, de capital aberto, aí já com participação na Bovespa, por exemplo. O nome do investidor inicial não foi informado, mas não se trata do Banco Axial, com quem o clube fez recentemente um grande acordo para a quitação de dívidas. “Importante salientar que apenas o futebol profissional irá passar por esse processo, que é inédito”, disse a fonte.
O assunto, que deverá alterar profundamente a vida financeira do clube será discutido no Conselho Deliberativo do Botafogo, em reunião extraordinária, no dia 5 de março de, segunda-feira, no estádio Santa Cruz. Na noite desta segunda-feira (27), diretores estiveram reunidos para tratar dos últimos detalhes do processo desencadeado há alguns meses. “Será muito importante e decisivo para a vida do futebol profissional do clube, pois isto irá mudar paradigmas e dará equilíbrio financeiro para que o clube viva sem sobressaltos”, destacou.
Projeto de lei – Em abril do ano passado, o deputado Otavio Leite (PSDB/RJ) apresentou à Câmara dos deputados, o projeto de lei 5.082, que cria a sociedade anônima do futebol (SAF) e estabelece “procedimentos de governança e de natureza tributária para modernização do futebol”. Trata-se de uma elogiável iniciativa que pode colocar o Brasil no caminho de recuperação e do desenvolvimento deste esporte que é um elemento crucial da cultura do país.
A SAF é um tipo especial de sociedade empresarial, que se rege, prioritariamente, por sua lei própria. Porém, a ela se aplica, de modo complementar e naquilo que não for expressamente tratado no projeto, o disposto na lei 6.404/76.
Ela deve ter seu capital dividido em ações, e a responsabilidade de seus acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Constitui-se a SAF: pela transformação de um clube; pelo clube, com a transferência de ativos relacionados ao futebol para formação do capital; pela iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas que assumam direitos de clube existente; ou pela transformação de sociedade empresária que tenha por objeto a prática de futebol e que participe de competições desportivas profissionais.
Seu capital social poderá ser formado em dinheiro ou em qualquer espécie de bem, suscetível de avaliação em dinheiro. Neste caso, o bem deve ser avaliado por empresa especializada.
Pode ser acionista da SAF pessoa natural residente no país ou pessoa jurídica ou fundo de investimentos, constituído, em qualquer destas hipóteses, de acordo com as leis brasileiras e que tenha sua sede no território brasileiro. A pessoa jurídica ou fundo de investimentos que detiver participação igual ou superior a 10% do capital deverá, no prazo de cinco dias, informar à SAF e comunicar ao público o nome da pessoa física que lhe for controladora.
As ações de emissão da SAF podem ser ordinárias ou preferenciais. O número de ações preferenciais sem direito a voto não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas. As ações ordinárias poderão ter uma ou mais classes. A SAF emitirá, necessariamente, ação ordinária classe A, que somente poderá ser subscrita pelo Clube que a constituir.
Salários – O Botafogo começa a pagar nesta quarta e quinta-feira os pagamentos dos salários que estão atrasados há seis dias.