Tribuna Ribeirão
Economia

Fundo do PIS/Pasep – Trabalhadores deixam R$ 23,3 bi em banco

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Liberado desde agosto de 2019, o saque das contas dos fundos do Programa de Integra­ção Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) está esquecido por muitos trabalha­dores. Segundo a Caixa Eco­nômica Federal, cerca de 10,5 milhões de brasileiros ainda não retiraram R$ 23,3 bilhões.

Tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assina­da na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro. O prazo para o saque vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido à União.

Até maio de 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos traba­lhadores do setor privado. No entanto, o Banco do Brasil (BB), que gerenciava o fundo do Pasep, destinado a servido­res públicos, militares e funcio­nários de estatais, transferiu as cotas para a Caixa, o que per­mitiu a unificação dos saques.

O saque pode ser pedido no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. A retira­da em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo, no site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou no internet banking da Caixa.

O saque de até R$ 3 mil po­derá ser feito nas lotéricas, cor­respondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Outra opção é nas agências da Caixa. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Para saber se tem direito às cotas do fundo, o correntista deve consultar o endereço www. caixa.gov.br/cotaspis. Segundo a lei número 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão dispo­níveis para todos os cotistas. Di­ferentemente dos saques ante­riores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.

A lei facilita o saque por her­deiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar de­claração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros co­nhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.

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