Tribuna Ribeirão
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Fraude sem autor 

Feres Sabino *
feressabino.com.br

Você investiga uma fraude, chega à conclusão que é uma fraude grandiosa, como é a fraude das Lojas Americanas, mas não identifica o autor ou autores. 

Essa é a chamada fraude voadora, Esse é o exemplo clássico da ética molenga que assalta vitoriosamente o país. 

É incrível o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, que investiga as fraudes da empresa, chegar a essa conclusão esdrúxula, pois reconhece “escândalo contábil”, mas não indica nenhum responsável. Ela está mais para agradar a “troika” multimilenária de conselheiros, que tudo sabiam e chancelavam, num processo demorado e duradouro, que não tem nem originalidade na história empresarial do Brasil e do mundo. 

Esse extraordinário brasileiro, ex-banqueiro, Eduardo Moreira, que está permanentemente n seu vídeo do seu ICL- Instituto do Conhecimento Liberta, mostrou lá, didaticamente, como testemunha ouvida e, para nós na live sobre tal assunto, que a riqueza multimilionária sequestra por meios diretos, indiretos e simulados, a riqueza popular, e ainda obtém de quem tem o dever ético e político de apontar e responsabilizar os culpados. 

Essa frustração é mesmo de se cair do cavalo. Ela foi explicada Tim-Tim-por-Tim com um processo calculado,  paciente e corrosivo de golpe praticado durante anos. 

Como advertência não é possível esquecer a tal privatização da Eletrobrás. Aliás  ela foi adquirida pela mesma turma treinada nas empresas de processo de enriquecimento fraudulento. A lei regente de tal alienação do patrimônio público consagrou o absurdo em relação à sócia majoritária, que é a União. Ela não tem voz para participar de decisões. O espírito vendilhão do patrimônio público coincide com esse mutismo de conveniência absoluta da ambição desenfreada de quem sabe que dinheiro faz ou atrai dinheiro, mais e mais, de  quem tiver   a ousadia de burlar as leis. Agora a “troika”, cujo interesse negocial encontrou antes, sem o saber talvez, o espírito vendilhão da maioria da Câmara dos Deputados, agora, sem o saber, sempre sem o saber, encontra na Comissão Parlamentar de Inquérito o reconhecimento do “escândalo contábil”, mas sem que autor algum fosse apontado e responsabilizado. 

A verdade, no entanto, fica escancarada. Desagradar multimilionário compromete a simpatia e coloca dúvida numa eventual ajuda para a campanha eleitoral. Essa espécie de fome não esconde ser insaciável, apesar das emendas parlamentares, emendas individuais,  e cotas recebidas para os serviços do exercício parlamentar. 

O relator da Comissão Parlamentar de \inquérito teria outra alternativa de informação idônea, seguindo as pistas dos fatos e verdades que a Revista Piauí, do mês de junho, veicula em longa matéria intitulada “A fraude titânica”, ou simplesmente seguir o que disse o  ultimo CEO, que era presidente das Lojas Americanas.

Ele apontou os multimilionários, Jorge Paulo Lemann, Marcel Teles e Carlos Alberto Sicupira, controladores da empresa, desde 1982, dizendo que nada era feito sem a concordância da “troika”, sempre representada por um deles. 

Assim ver-se-á o que é e como funciona um instrumento de transação usual no mercado chamado “risco sacado”. Ele funciona assim ; “… a varejista compra um produto de seu fornecedor, mas para não se descapitalizar transfere a dívida para um Banco. O Banco paga o fornecedor à vista com pequeno desconto e o varejista passa dever para o Banco…”. 

Evidentemente que tal dívida deveria constar do balanço anual. Mas, não constou do balanço, e a dívida crescente, crescente, ano após ano. Não constou do balanço durante anos seguidos, e assim aparentemente essa divida acumulada não existiu contabilmente. Essa dívida chegou aos bilhões e não deu mais para esconder a verdade: os lucros eram falsos, mas ainda assim garantiu bônus estratosféricos para diretores, e distribuição de dividendos à farta para seus controladores. 

Agora a empresa, que fraudava balanços, está no processo de recuperação judicial. Uma lei que não enaltece o cumpridor das obrigações, já que concedida pelo Poder Judiciário sofre descontos exorbitantes para pagamentos que são feitos às vezes em vinte anos. 

Não é desconhecido o crime de falsidade, que fabrica vantagens criminosas. 

Esse ato contínuo e criminoso é fabricado dentre de uma empresa, que como toda empresa tem uma dimensão social, que é só lembrada na hora de punir exemplarmente os fautores do crime. Esse forte traço que emerge da natureza da empresa não é lembrado suficientemente para inibir, frustrar, a falsidade dos balanços,  e seus filhotes bastardos tais como os bônus dos diretores e a fantástica e regular distribuição dos dividendos. 

Ora, se há um crime e os beneficiários desse crime são perfeitamente identificados, o relator da Comissão parlamentar de inquérito fica investido da ética molenga, que contamina seu mandato  com descrédito absoluto. 

E, por sua vez, o Poder Judiciário, face ao crime continuado e a dimensão social da empresa gigantesca, que não pode ser liquidada, justamente em razão da seriedade dessa dimensão, daria sempre maior força de desestimula à utilização da lei de recuperação judicial, se determinasse a devolução dos bônus gigantescos e dos dividendos distribuídos, durante o período em que se cometeu grosseiramente o crime, fraudando o balanço anual e enganando gregos e troianos. 

* Procurador-geral do Estado no governo de André Franco Montoro e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras 

 

 

 

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