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Foi pego de surpresa com um consignado?

João Lemes de Moraes Neto 
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Você já foi pego de surpresa com contratações que não solicitou de alguma instituição bancária, como empréstimos consignados, por exemplo? Se você ainda não se deparou com esta situação absurda, é bem provável que conheça alguém que já tenha sido surpreendido com esta conduta praticada pelos bancos. 
 
Saiba que, além do cancelamento destas contratações, você pode receber em dobro o que foi cobrado e até mesmo ser indenizado pelos danos morais sofridos. 
 
Essa prática pode acontecer com qualquer consumidor, mas é muito mais frequente que ocorra com aposentados e pensionistas, que se surpreendem com empréstimos não solicitados e sofrem com descontos indevidos em seus benefícios recebidos do INSS ou qualquer outro instituto previdenciário. 
 
A instituição financeira vai precisar provar que houve um contrato com o consumidor, apresentando o documento devidamente assinado ou, ainda, qualquer outra prova de que o consumidor solicitou ou tinha ciência do depósito supostamente contratado. 
 
Caso a instituição bancária não tenha como provar que o consumidor solicitou o empréstimo, restando evidente a má-fé da empresa, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que deve haver o ressarcimento da quantia indevidamente cobrada, em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. 
 
Neste caso, se o banco realizar diversas cobranças que, somadas, totalizem a quantia de, por exemplo, R$ 5 mil, é possível que, neste caso, ela seja obrigada a devolver a quantia de R$ 10 mil, devidamente corrigida. 
 
Mas a devolução em dobro não é a única imposição às instituições que possuem essa conduta totalmente criticada nas relações de consumo. Esse transtorno sofrido pelo consumidor, que causa dor, aflição e angústia, viola a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem e diversos outros direitos previstos na Constituição Federal. 
 
Por isso, a Justiça entende que além da devolução em dobro das quantias cobradas do consumidor, esta prática também acarreta o reconhecimento do dever do banco em indenização o cliente por danos morais. Esta indenização visa amenizar todo o sofrimento da parte, mas também tem um caráter punitivo e pedagógico para o banco, visando, assim, desestimular esta prática que fere direitos básicos do cidadão. 
 
Se você se enquadra neste caso de cobrança indevida ou tem algum conhecido, o caminho é um só: a Justiça. Isso será essencial para que o contrato seja cancelado e para que ocorra aplicação de multas diárias se as cobranças continuarem.  
 
Além de todas as penalizações, a ação judicial também é a exigência para que aconteça a devolução do dinheiro pago, em dobro, e possível indenização por todos
os danos morais. Quem sabe, a próxima surpresa na sua conta, seja uma indenização?
 
 
Advogado 

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