A Secretaria da Fazenda de São Paulo deflagrou nesta quinta-feira, 2 de agosto, a Operação Placebo Paulista. A ação, realizada em diversas regiões do Estado, tem o objetivo de reprimir fraude fiscal estruturada no comércio de medicamentos, que teria lesado os cofres públicos em pelo menos R$ 40 milhões. Cinco empresas da região estão na mira do Fisco – duas em Ribeirão Preto, duas em Cravinhos e uma em Franca.
Na área de abrangência da Delegacia Regional Tributária da 6ª Região (DRT-6), além das três cidades da região, também foram realizadas blitze em Vargem Grande do Sul e São Sebastião da Grama. No total, nove distribuidoras são investigadas pela DRT-6. A operação mobilizou 60 agentes fiscais e 14 policiais civis da Divisão de Polícia Fazendária, que executaram trabalhos em 12 alvos – também estiveram em Valinhos, Araçatuba e São Caetano do Sul. A suspeita é que os acusados tenham constituído “empresas de fachada” para sonegar impostos.
As empresas são suspeitas de atuarem como intermediárias em esquema que simulava a venda de remédios entre São Paulo e Goiás, com o intuito de se aproveitarem de benefícios fiscais concedidos entre os estados. Indícios reunidos pelo Fisco paulista apontam que o grupo articulador da fraude, cujo núcleo se localiza em Goiás, teria movimentado aproximadamente R$ 300 milhões em operações no Estado de São Paulo e deixado de recolher R$ 40 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no período de 2013 a 2018, por meio da criação de empresas constituídas com o único objetivo de sonegar impostos.
Ninguém foi preso, mas sete pessoas já foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) de Goiás, em 2016, por crime contra a ordem tributária. O trabalho é continuidade do Processo de Investigação Criminal do Ministério Público de Goiás que culminou na denúncia das sete pessoas por organização criminosa para a prática de crimes contra a ordem tributária. As investigações apontam a criação de empresas de fachada, abertas especificamente para suportar a carga tributária e se tornarem responsáveis pelo pagamento do ICMS e ICMS relativo à Substituição Tributária devidos na entrada das mercadorias em território paulista sem, de fato, realizarem o recolhimento do imposto.
Essas empresas seriam constituídas por pessoas interpostas (sócios laranjas) com o objetivo de afastar a responsabilidade dos controladores do esquema pelos débitos tributários decorrentes da fraude. Durante a Operação Placebo Paulista, os agentes do Fisco apreenderam provas, documentos físicos e arquivos digitais armazenados em computadores e servidores de dados das empresas no intuito de responsabilizar os reais beneficiários do esquema fraudulento.
Na situação criada pelo grupo fraudador, cujos indícios apontam que os medicamentos não chegam nem a circular fisicamente fora do Estado de São Paulo, há se um duplo benefício: tributação a menor pela utilização da alíquota interestadual de 7% nas supostas saídas para o Estado de Goiás, em vez da aplicação dos 18% incidente nas operações internas e o não recolhimento do ICMS por substituição tributária devido na entrada do Estado de São Paulo quando do suposto retorno dos medicamentos de Goiás.