Tribuna Ribeirão
Economia

Fiscalização apreende mercadorias irregulares

Em uma ação do Departa­mento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazen­da, com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar (PM), foram feitas apre­ensões de diversas mercadorias na tarde desta sexta-feira, 23 de fevereiro, na rotatória Winston Chruchill, avenida Luiz Galvão Cezar (próximo à Andina – Coca-Cola) e na rotatória entre a rua Coronel Américo Batista e a avenida Otávio Golfeto, no Jardim Procópio, Zona Norte de Ribeirão Preto.

Entre as mercadorias apre­endidas estão frutas, rodos, vassouras, pás, sacos de car­vão, tapetes e redes de balan­ço. “Além do comércio ilegal, também foi cometido crime ambiental pelos infratores, considerando que as redes en­contravam-se penduradas nas árvores, para exposição”, res­salta o chefe da Fiscalização, Antônio Carlos Muniz.

No início desta semana foi realizada mais uma ação no quadrilátero central, novamen­te com apoio da GCM, onde foram apreendidos doces e rou­pas íntimas (calcinhas, cuecas e meias). Segundo Muniz, opera­ções como a desta sexta-feira e do início da semana serão cada vez mais frequentes.

“Nós temos recebido muitas reclamações de comerciantes, moradores e lojistas do Centro e de outras localidades insa­tisfeitos com o comércio am­bulante ilegal; no quadrilátero central é proibida a atividade por Lei”, explica chefe da Fisca­lização Geral.

Quadrilátero Central – As leis que proíbem a presença de ambulantes no quadrilátero central sãoa nº 2458/1971 e a nº 4786/1986. “Essa legislação está em vigor há muito tempo e deve ser respeitada e cumprida”, salien­ta Muniz. Ele ressalta ainda que o comércio de ambulantes é permi­tido em toda a cidade, menos no quadrilátero central.

Para exercer a atividade, o ambulante deve procurar a Fis­calização Geral para fazer o cre­denciamento. “Geralmente são exigidos documentos pessoais da pessoa e comprovante de re­sidência dela em Ribeirão Pre­to”, diz. “Vendedores de outros municípios não podem exercer a atividade aqui”, ressalta.

Os produtos apreendidos fi­cam à disposição dos interessa­dos para retirada após pagamen­to de multa, que começa a partir de R$ 318, sendo multiplicado o valor a cada reincidência. Já os alimentos perecíveis têm o pra­zo de 24 horas para serem retira­dos, após este prazo são encami­nhados ao Banco de Alimentos de Ribeirão Preto.

Os não perecíveis após 30 dias para retirada do interes­sado também são destinados a alguma entidade filantrópica ca­dastrada ao Fundo Social de So­lidariedade. Mais informações contatar o Departamento de Fiscalização Geral pelo telefone (16) 3618-5357 ou 3618-7661.

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