Em uma ação do Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazenda, com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar (PM), foram feitas apreensões de diversas mercadorias na tarde desta sexta-feira, 23 de fevereiro, na rotatória Winston Chruchill, avenida Luiz Galvão Cezar (próximo à Andina – Coca-Cola) e na rotatória entre a rua Coronel Américo Batista e a avenida Otávio Golfeto, no Jardim Procópio, Zona Norte de Ribeirão Preto.
Entre as mercadorias apreendidas estão frutas, rodos, vassouras, pás, sacos de carvão, tapetes e redes de balanço. “Além do comércio ilegal, também foi cometido crime ambiental pelos infratores, considerando que as redes encontravam-se penduradas nas árvores, para exposição”, ressalta o chefe da Fiscalização, Antônio Carlos Muniz.
No início desta semana foi realizada mais uma ação no quadrilátero central, novamente com apoio da GCM, onde foram apreendidos doces e roupas íntimas (calcinhas, cuecas e meias). Segundo Muniz, operações como a desta sexta-feira e do início da semana serão cada vez mais frequentes.
“Nós temos recebido muitas reclamações de comerciantes, moradores e lojistas do Centro e de outras localidades insatisfeitos com o comércio ambulante ilegal; no quadrilátero central é proibida a atividade por Lei”, explica chefe da Fiscalização Geral.
Quadrilátero Central – As leis que proíbem a presença de ambulantes no quadrilátero central sãoa nº 2458/1971 e a nº 4786/1986. “Essa legislação está em vigor há muito tempo e deve ser respeitada e cumprida”, salienta Muniz. Ele ressalta ainda que o comércio de ambulantes é permitido em toda a cidade, menos no quadrilátero central.
Para exercer a atividade, o ambulante deve procurar a Fiscalização Geral para fazer o credenciamento. “Geralmente são exigidos documentos pessoais da pessoa e comprovante de residência dela em Ribeirão Preto”, diz. “Vendedores de outros municípios não podem exercer a atividade aqui”, ressalta.
Os produtos apreendidos ficam à disposição dos interessados para retirada após pagamento de multa, que começa a partir de R$ 318, sendo multiplicado o valor a cada reincidência. Já os alimentos perecíveis têm o prazo de 24 horas para serem retirados, após este prazo são encaminhados ao Banco de Alimentos de Ribeirão Preto.
Os não perecíveis após 30 dias para retirada do interessado também são destinados a alguma entidade filantrópica cadastrada ao Fundo Social de Solidariedade. Mais informações contatar o Departamento de Fiscalização Geral pelo telefone (16) 3618-5357 ou 3618-7661.