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Fim da ditadura completa 40 anos

Eleição do primeiro presidente civil após 21 anos de regime militar marcou a redemocratização do país; veja como a legislação e as eleições evoluíram desde então 

Tancredo entre a esposa Risoleta Neves e o deputado federal eleito pelo PMDB de São Paulo, Ulysses Guimarães, após vitória sobre Paulo Maluf (Célio Azevedo/Senado Federal)

No dia 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral, formado pelos membros do Congresso Nacional e por delegados eleitos nas assembleias legislativas dos estados, votava para eleger Tancredo Neves o primeiro presidente da República civil depois de 21 anos de regime militar. Entre 1964 e 1985, cinco generais do Exército haviam ocupado a chefia do Executivo Federal. O pleito marcou a redemocratização do país, resultado da grande mobilização popular nos anos anteriores com a campanha das Diretas Já.

João Cunha – “Tenho a honra de dizer que o meu voto enterra a ditadura fascista, corrupta e entreguista que infelicitou a minha Pátria”. Assim, o deputado federal ribeirão-pretano João Cunha (1939-2020), então no PMDB,  justificou, em 15 de janeiro de 1985, seu voto, de número 344, a Tancredo Neves no Colégio Eleitoral.

Tancredo Neves foi eleito presidente para um mandato de seis anos com 480 votos (72,7%) contra 180 dados a Paulo Maluf (PDS, 27,3%). O político mineiro morreu em 21 de abril, quatro meses após a vitória. José Sarney (PMDB) assumiu a Presidência da República.

A eleição indireta aconteceu devido à rejeição pelo Legislativo, em 1984, do projeto de emenda constitucional que previa a realização de eleições diretas, conhecido como Emenda Dante de Oliveira, em alusão ao deputado que o apresentou. Apesar dos 298 votos a favor, a proposta não obteve o quórum necessário para sua aprovação, de 320.

Ainda que não tenha sido pela via do voto popular, a eleição de Tancredo Neves, candidato da oposição, pôs fim ao regime militar e deu início ao mais longo período democrático da história brasileira. Com a redemocratização, criaram-se as condições para a promulgação de uma nova Constituição em 1988 e para, finalmente, a realização das eleições diretas para presidente em 1989, após um intervalo de 29 anos.

Constituição – A Constituição Federal de 1988 representou a base legal para a redemocratização do país com a garantia dos direitos políticos e da soberania popular. Já em seu primeiro artigo, o texto afirma que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. A Carta estabelece o sufrágio universal. Sufrágio é o poder de cidadãs e cidadãos participarem direta ou indiretamente das decisões de um país, é o direito de votar e de concorrer a cargos eletivos.

O sufrágio é universal se a participação popular não é limitada por condições econômicas ou sociais. De acordo com a Constituição Cidadã, o voto é direto, secreto, universal e periódico, sendo essa uma de suas cláusulas pétreas – isto é, aquelas que não podem ser retiradas do texto nem mesmo por emenda constitucional.

É obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos e maiores de 70 anos, bem como para os jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas os estrangeiros e os conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem se alistar como eleitores e votar.

Dois turnos – Em 1989, foi a primeira vez, desde a eleição de Jânio Quadros, em 1960, que o eleitor brasileiro exerceu o direito de votar para presidente. A cédula do primeiro turno do pleito apresentava os nomes de 22 candidatos. O ex-governador de Alagoas, Fernando Collor, e o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, foram os mais votados e passaram para o segundo turno, vencido por Collor.

A eleição em dois turnos foi uma das inovações trazidas pela Constituição de 1988. Outra novidade foi a votação em chapas compostas por um candidato à chefia do Executivo (presidente, governador ou prefeito) e um candidato a vice. Nas eleições realizadas até 1960, as candidaturas para os dois cargos eram independentes.

Desde 1989, foram realizadas 18 eleições (nove gerais e nove municipais). O eleitorado brasileiro tem hoje quase o dobro de aptos a votar (158.616.465 pessoas). A legislação eleitoral sofreu alterações e ganhou novos normativos, como a Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), a Lei 9096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

A reeleição para os cargos de presidente da República, governador e prefeito não era permitida na redação original da Constituição, tendo sido inserida no texto pela Emenda Constitucional nº 16, aprovada pelo Congresso Nacional em 1997. A emenda também fixou as datas das eleições para o primeiro e último domingo de outubro (segundo turno).

Urna eletrônica – E o sistema de votação também evoluiu com a introdução da urna eletrônica, a partir de 1996, substituindo gradativamente o voto em cédula de papel – a eleição de 2000 foi a primeira 100% informatizada. Desde a sua adoção, a urna eletrônica foi continuamente aperfeiçoada.

Mariana Jungmann
Agência Brasil/EBC

 

 

 

 

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