O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento nesta quarta-feira (21) à apelação criminal do Ministério Público Federal (MPF) para decretar o arresto e sequestro de imóveis em nome da filha e da enteada do ex-ministro Antônio Palocci Filho. Conforme a decisão da 8ª Turma, não sendo suficiente a quantia seqüestrada diretamente do réu, cabe o sequestro de bens imóveis já transferidos a terceiros.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu como medida assecuratória no processo 50635900420164047000 o arresto e sequestro de bens de Palocci e da empresa dele Projeto Consultoria Empresarial e Financeira até o valor de R$ 812.123.069,02. A 13ª Vara Federal de Curitiba deferiu o sequestro de R$ 150 milhões. Entretanto, após a realização de buscas, foi possível o bloqueamento de apenas R$ 61.783.818,44.
O MPF então requereu a inclusão dos imóveis transferidos por Palocci à filha e à enteada, localizados em São Paulo. O pedido foi indeferido em primeira instância sob o entendimento de que os referidos bens ainda não foram avaliados e que já existiria um montante expressivo seqüestrado.
Sem avaliação – Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a ausência de avaliação dos bens não impede o sequestro. Conforme Gebran, a medida tem caráter provisório e dispensa a exatidão dos valores.
O magistrado observou em seu voto que no caso de dois dos imóveis da lista de quatro a serem seqüestrados pode-se concluir que foram comprados com recursos ilícitos. Num deles, Palocci teria transferido o valor da compra para a conta da filha dois dias antes da aquisição. No segundo caso, a transferência bancária foi feita diretamente de Palocci para o vendedor do imóvel à enteada.
Com a determinação do TRF4, o sequestro deverá ser decretado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. O processo está sob segredo de Justiça.