Tribuna Ribeirão
Economia

Fila do INSS fecha 2024  com 2,042 milhões de pedidos

A fila de espera por benefícios do INSS aumentou em dezembro e fechou em 2024 com 2,042 milhões de requerimentos em análise (Foto - Rafa Neddermeyer/Ag.Br.)

A fila de espera por benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou em dezembro e fechou em 2024 com 2,042 milhões de requerimentos em análise. Os dados fazem parte do Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), que foi divulgado apenas em abril deste ano. 
 
De acordo com o documento, houve um crescimento na fila em dezembro do ano passado, já que em novembro eram 1,985 milhão de requerimentos de benefícios em análise pelo INSS. Um dos motivos para o aumento da fila foi a greve dos servidores do órgão, que atrasou o processo de análise dos pedidos. 
 
Além disso, o aumento no número de requerimentos também é uma das causas citadas pelo órgão para a subida da fila de espera. No ano passado, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, atribuiu a alta no pedido de benefícios a fatores como mercado de trabalho aquecido, que eleva a base de contribuintes aptos a requererem os recursos. 
 
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quinta-feira, 3 de abril, duas reclamações da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a instauração de inquérito policial para apurar indícios de crimes relacionados a abuso de direito de greve. 
 
Cerca de 10% dos médicos peritos do INSS estão em greve parcial desde agosto de 2024. Eles cobram do governo federal medidas para restruturação da carreira e avaliação de desempenho dos servidores. Em nota, o STF informou que a primeira reclamação contestava ofício do governo federal que bloqueou a agenda dos peritos e redirecionou os segurados a profissionais que não aderiram à greve. 
 
Já a segunda buscava reformar decisão do STJ que manteve alterações feitas pelo INSS em acordo firmado com a categoria em 2022. “Ao analisar os casos, o ministro considerou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos diante de diversos procedimentos adotados pelo movimento grevista, considerados contrários ao princípio da regularidade na prestação de serviços essenciais à população”, informou o Supremo. 
 
Entre esses procedimentos, segundo a nota, estavam a ausência de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, com a substituição da análise documental que poderia resultar na concessão automática de benefícios por perícias presenciais futuras, sem justificativa, e faltas em dias aleatórios, também sem aviso prévio. “Nessas situações, os segurados só descobriam que não seriam atendidos ao chegarem às agências do INSS”, destacou a Corte. 
 
Prejuízo para segurados – Na decisão, Gilmar Mendes lembrou que a lei número 7.783/89, que regulamenta o direito de greve, impõe às entidades sindicais e aos trabalhadores de serviços essenciais a obrigação de comunicar paralisações com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários. 
 
O ministro destacou ainda que muitos segurados percorreram longas distâncias até postos de atendimento apenas para serem surpreendidos com o adiamento das perícias, o que acarretou prejuízo para uma parcela da população que já se encontrava fragilizada por sua saúde e condição financeira. 
 
“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, transformando-se em um ato de insensibilidade e injustiça”, afirmou. 
 
Em relação à decisão do STJ, o ministro disse também não identificar irregularidades e ressaltou que as alterações feitas pelo INSS no acordo firmado com a categoria em 2022 seguiram recomendações decorrentes de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 
 


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