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FGTS terá de garantir correção pelo IPCA 

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal e não será aplicada a valores retroativos (  Marcelo Camargo/Ag.Br.)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 12 de junho,  que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.  
 
A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.  
 
Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos doze meses é de 3,90%. A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.  
 
O governo estimava impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos se a correção fosse igual à poupança. Se o STF mandasse corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões. Os ministros julgaram uma ação do partido Solidariedade que questionou a remuneração dos depósitos a 3% ao ano mais a Taxa Referencial.  
 
A legenda argumentou que desde 1999 a TR rende próximo a zero e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Quando a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.  
 
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante. 
 

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