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FGTS: como apurar diferenças

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado pelo governo militar de 1966, com objetivos voltados à doutrina institucional daquela época – em especial, combater os movi­mentos grevistas que incomodavam o regime, substituindo a estabilidade no emprego por um fundo financeiro – trabalhador sem estabilidade não faz greve, pensavam eles, do governo. O tempo demonstrou que as greves não deixam de ser deflagradas. A Justiça do Trabalho que o diga, independentemente do setor produtivo ou essencial à população.

A “galope” veio o argumento que o dinheiro do FGTS serviria ao custeio das obras sociais, como financiamento de casas populares. Aí entramos na era da(s) COHAB(s), da construção de estradas e outras mais. Afinal, precisavam dar um sentido social ao montante de dinheiro que se arrecadava. Foi tanto que na década de 1990, quando passou dos bancos privados para o monopólio da Caixa Econômica Federal, muitos foram à Justiça para localizar o seu FGTS. Dúvidas nos extratos, não eram claros, faltavam depósitos. Enfim, “cadê o dinheiro que tava aqui?” Uma tormenta!

Com certeza o FGTS não foi uma criação perversa à classe trabalhadora, apesar das vantagens que um trabalho estável ofe­rece. Este, nem há mais. Querendo ou não, acabou a opção em 1988 com a nova Constituição Federal e todos nos encontramos “participantes” do FGTS, felizes ou não com os seus rendimen­tos. Rurais e domésticos pediram e também estão no FGTS. Ninguém chora saudades da extinta estabilidade.

Em 1998, FHC iniciou a flexibilização trabalhista. Reduziu o FGTS de 8 para 2% ao mês. Pressionado, voltou à origem. Em 2016, Temer garantiu a todos participação nos lucros da economia do Fundo, se é que existem. Recomenda-se verificar os extratos com a mesma eficiência de quem conta suas economias ao se aposentar, na terceira idade, ingressando na sobrevida. Precisa ser detalhista, persistente, exigente. Na ocasião, extinguiu a multa de 10% para a empresa na dispensa sem causa. A multa de 40% aos dispensados programou extinguir ano a ano (1% ao ano, desde 2017).

Estranho! No desemprego retira-se a multa, barateando a dispensa injusta? É flexibilização inversa, na contra mão.

Agora Bolsonaro copiou Temer. Está autorizando o saque das contas antigas e atuais, em doses homeopáticas, a perder de vista, sem motivo explicito, sem participação sindical, como “presente” de aniversário (dá visibilidade nas urnas…).

O FGTS sempre socorreu os desempregados e auxilia na hora das graves doenças (primeiro foi o câncer, depois a AIDS), faci­litando o saque nas crises financeiras e nas tragédias da saúde.

Esse direito já completou 50 anos de existência, assumindo múl­tiplas funções (políticas ou não). Não se cogita aposentá-lo. Muitos ainda engrossarão o caixa da Caixa. Estabilidade, nunca mais.
Novamente o mínimo de formalidade para o saque do dinheiro, sem negociação coletiva. Reflete a emergência. Mas aumenta o direito/dever do seu dono na verificação das contas.

Independentemente de quem seja simplesmente o gestor do patrimônio do trabalhador.

O FGTS é o direito trabalhista brasileiro mais flexibilizado (legalmente) ao longo dos anos de sua existência (meio século). As propostas para altera-lo por esta ou aquela necessidade sem­pre foram constantes. Como será no restante do século? Com a palavra os economistas de plantão.

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