A Câmara de Ribeirão Preto, por intermédio da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária do Legislativo, realizará audiência pública para discutir a lei municipal que regulamentou os ferros-velhos na cidade. O colegiado é presidido pelo vereador Sergio Zerbinato (PSDB).
A audiência será em 17 de julho, quarta-feira, às 18h30, no plenário Jornalista Orlando Vitaliano, no Palácio Antônio Machado Sant’Anna, sede do Legislativo, na avenida Jerônimo Gonçalves nº 1.200, Vila República, na região Central da cidade, presencial e online.
Neste caso, o interessado deverá formalizar sua inscrição com até três horas de antecedência da data e hora de início da audiência pública, preferencialmente, por intermédio do protocolo-geral da Câmara. O encontro também será transmitido pelas redes sociais Facebook e Youtube.
A legislação que regulamentou os ferros velhos foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em março do ano passado. Ribeirão Preto já possuía legislação sobre o assunto, em vigência desde 1998, mas segundo a prefeitura ela era muito sucinta e desatualizada.
A nova legislação considera comércio de sucatas e de ferros-velhos toda a atividade praticada por pessoa física ou jurídica especializada na compra e venda de peças usadas ou congêneres, como produtos de metais, fios, objetos de cobre, papeis, plásticos, garrafas, pneus e afins.
Os estabelecimentos que comercializam estes materiais devem mantê-los acondicionados em recipientes apropriados, capazes de isolá-los de forma a resguardar as condições de higiene no local, evitando o acúmulo de lixo, água e a existência e a reprodução de insetos e ratos.
Os terrenos utilizados para a comercialização de ferros-velhos também deverão ser murados em todo o perímetro numa altura mínima de 2,5 metros, totalmente pavimentados, e os materiais armazenados deverão estar dispostos em prateleiras ou bancadas distantes um metro do piso, no mínimo.
A lei estabelece como infrações administrativas a comercialização e a manutenção em estoque de materiais sem origem comprovada, de sucatas em desacordo com o disposto na lei e a não apresentação à autoridade responsável pela fiscalização, no prazo por ela fixada, dos documentos que comprovem a origem, movimentação e regularidade dos ferros-velhos e das sucatas.
O estabelecimento que incorrer nas infrações administrativas está sujeito a cassação do alvará de licença e localização, a interdição administrativa e à lacração do estabelecimento, além de apreensão do material em desacordo com o previsto na legislação e multa de 25 a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).
Neste ano, cada Ufesp vale R$ 35,36 cada. Ou seja, a autuação pode chegar a R$ 35.360. Os estabelecimentos também devem ter monitoramento por câmeras em tempo integral do interior dos ferros velhos e podem funcionar das seis da manhã até as 19 horas.