Tribuna Ribeirão
DestaqueGeral

Feriados têm novas regras de trabalho 

trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos (Tânia Rego/Agência Brasil)

A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada na terça-feira, 14 de novembro, no Diário Oficial da União, estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores. Apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021, do governo Jair Bolsonaro (PL), que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.  
 
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação. 
 
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou, em nota, que a revogação da portaria é um retrocesso e tem como “único resultado prático a perda de produtividade”. “A decisão do Ministério do Trabalho é um retrocesso. Além de interferir na livre negociação entre empreendedores e trabalhadores, traz mais burocracia e pode criar insegurança jurídica”, diz.  
 
O Brasil precisa avançar simplificando o empreender. A medida vai na direção contrária, resgatando entraves inúteis que não ajudam nem empresas e nem trabalhadores”, afirmou em nota. A associação afirmou ainda que os bares e restaurantes não foram diretamente afetados pela medida, mas que “se coloca ao lado do comércio”.  
 
O presidente da associação, Paulo Solmucci, já acionou a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo a respeito, e que o Legislativo federal deve agir para derrubar a nova portaria. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com os termos da portaria. “A medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público”, disse em nota.  
 
A confederação cita a lei número 10.101/2000 que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. “A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil. 
 
PrecarizaçãoVinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional. 
 
Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao Ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou o presidente da Contracs. 
 
A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco. O sindicato é vinculado à central sindical.  

Postagens relacionadas

Morador de rua morre atropelado por caminhão no Centro de Ribeirão

Redação

Prévia do PT para definir candidato será no sábado

William Teodoro

Torcedores comercialinos protestam em Palma Travassos

William Teodoro

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com