Tribuna Ribeirão
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Fechando entradas – Loteamentos terão controle de acesso

O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) assinou, nesta quarta-feira, 26 de setembro, decreto que regulamenta o novo dispositivo da lei federal nº 6.766. A legislação permite o controle de acesso a loteamentos e dá aos municípios a compe­tência para regulamentar este poder. As prefeituras, entretanto, não podem impedir e entrada de pedestres ou de condutores de veículos não residentes nestes locais, desde que devidamente identificados ou cadastrados.

Com a regulamentação, 40 processos administrativos que aguardam parecer da Secretaria Municipal do Planejamento e Ges­tão Pública poderão ser beneficia­dos, caso os interessados manifes­tem o interesse de se adequarem as exigências do decreto. Estimativa da pasta revela que 15 mil famílias residem nestes empreendimentos em Ribeirão Preto.

Para o secretário municipal de Planejamento e Gestão Pública, Edsom Ortega, a regulamentação é importante por dar segurança jurídica para os empreendimen­tos que já limitavam o acesso de forma irregular. Também servirá para que eles assumam várias res­ponsabilidades como, por exem­plo, a coleta do lixo e a manuten­ção dos condomínios.

Já o prefeito Duarte Nogueira garante que com a regulamenta­ção, o “vazio legal” sobre o assunto deixará de existir. “Estamos traba­lhando na construção de uma Ri­beirão Preto desenvolvida e temos conseguido implementar projetos importantes como este”, diz o che­fe do Executivo ribeirão-pretano.

Exigências para o controle de acesso
O pedido de autorização para o con­trole de acesso de um determinado bairro tem que ser feito por pessoa jurídica constituída como associação civil sem fins lucrativos, representan­do a associação dos proprietários do local. Deve representar a maioria dos moradores do local.

O controle de acesso ao loteamento não pode interferir no trânsito das ruas e avenidas que fazem parte do sistema viário principal daquela região. A totalidade das áreas insti­tucionais e de, no mínimo, 50% das áreas verdes e de lazer pertencentes ao município devem ficar fora do local com controle de acesso.

Os muros ou outro tipo de cerca devem ter no máximo quatro metros de altura e ter pelo menos 50% da cerca que permita visibili­dade dos espaços de uso público externo. A administração municipal poderá exigir mais de um acesso ao loteamento para garantir o trânsito de pedestres e a mobilidade urbana.

A justificativa dos interessados em implantar o controle de acesso deverá ser complementada por estudos técnicos de tráfego e de mobilidade do local, feitos com a orientação da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) e da Secretaria Municipal do Plane­jamento. Os custos destes estudos serão pagos pelos interessados.

O pedido de controle de acesso será feito por meio de processo adminis­trativo e deverá conter os seguintes documentos: planta do loteamento com identificação do trecho a ser controlado, identificação de todos os proprietários, memorial descritivo do loteamento, listagem das áreas públicas, indicação dos pontos de controle, projeto arquitetônico da guarita ou do ponto de controle e documentação da entidade jurídica que representa dos proprietários.

Após a autorização, se houver desrespeito às normas estabeleci­das na parceria, será aplicada multa de uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp, que neste ano vale R$ 25,70) por metro quadrado do local beneficiado com o controle de acesso. Se houver reincidência, a multa será dobrada. Persistindo o desrespeito, o município cancelará a autorização.

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