A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transferiu nesta terça-feira, 5 de outubro, R$ 612,17 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas. O depósito é referente ao montante arrecadado no período de 27 de setembro a 1° de outubro.
Ribeirão recebeu R$ 8.335.811,54. Este ano, o total acumulado chega a R$ 373.921.651,52. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do tributo, que são distribuídos com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, a prefeitura pretende arrecadar este ano, com transferências correntes – ICMS, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), entre outros repasses estaduais e federais –, R$ 1.165.783.215, aumento de 2,03% em relação aos R$ 1.142.594.152 de 2020.
A expectativa do governo para 2021 é de uma receita corrente total de R$ 3.522.693.665. São R$ 2.652.107.920 da administração direta (75,3%) e R$ 870.585.745 da indireta (24,7%). No caso da administração direta, a peça prevê arrecadação tributária de R$ 1.175.776.907 – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e taxas, entre outros –, alta de 5,52% em relação aos R$ 1.114.254.625 de 2020.
Além disso, há ainda a previsão de arrecadar R$ 310.547.798 com receitas de capital, queda de 17,18% em comparação com os R$ 374.960.835 de 2020. Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 883,55 milhões nos repasses anteriores, realizados em 8 e 14 de setembro.
Os municípios já haviam recebido R$ 2,86 bilhões em ICMS em quatro repasses anteriores feitos pela Sefaz-SP. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o total distribuído às prefeituras em setembro fecha em R$ 3,47 bilhões. Os depósitos semanais são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a lei complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).