Tribuna Ribeirão
Geral

Favela terá de deixar terreno

JF PIMENTA/ARQUIVO

O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Públi­ca de Ribeirão Preto, atendeu a pedido feito pela prefei­tura de Ribeirão Preto, em ação judicial, e determinou a reintegração de posse da área onde surgiu a Favela Vila Nova União, ao lado do antigo Centro de Controle de Zoono­ses (CCZ) – atual Coordena­doria do Bem-Estar Animal (CBEA), na Vila Albertina, Zona Norte da cidade.

A decisão foi proferida em 4 de junho. A comunida­de Nova União foi formada em 2015 – durante o gover­no da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) – e desde en­tão os moradores enfrentam a ameaça de reintegração de posse. Originalmente, a fave­la ocupava duas áreas anexas, sendo uma pública e uma particular. Porém, durante o a gestão anterior, a parte da iniciativa privada foi desocu­pada e no local foi construído um hipermercado.

Na época, 200 famílias foram retiradas e tiveram de procurar outro local para morar. Hoje, permanecem na Vila Nova União outras 200 famílias, em área pertencente à prefei­tura. A mais recente tentativa de reintegração pelo governo municipal aconteceu no ano passado, em novembro. Com dia e hora marcados, só não foi realizada porque parte dos moradores acampou na porta do Palácio Rio Branco – sede da prefeitura – para forçar uma negociação.

Depois de vários dias acam­pados, em uma reunião com o secretário municipal de Plane­jamento e Gestão Pública, Ed­som Ortega, ficou definido um pedido de adiamento da ação judicial – sobrestamento – por 90 dias. Depois que o prazo venceu, e após nova negocia­ção, a prefeitura teria optado por dar mais tempo para os moradores deixarem o local.

Na decisão, o juiz Reginal­do Siqueira tornou definitivas as liminares favoráveis a prefei­tura e condenou os moradores a desocuparem o local. Segun­do o magistrado, para facilitar e viabilizar a desocupação e a reintegração caberá ao muni­cípio auxiliar nas demolições e propiciar o transporte dos mó­veis e pertences das famílias aos novos locais por elas indi­cados, desde que nos limites territoriais de Ribeirão Preto.

Também determinou que o município concederá os be­nefícios de financiamento de cesta básica de material de construção, de locação social e de inclusão na fila para pro­grama de habitação. “Havendo resistência por parte de algum invasor, deverão ser comuni­cados, com antecedência mí­nima de trinta dias, a Polícia Militar, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal do Idoso e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici­ência, solicitando que acompa­nhem e auxiliem na execução da ordem de reintegração for­çada”, sentenciou.

Nesta sexta-feira (12), entidades ligadas a mora­dias populares e a cidadania divulgaram manifesto sobre a decisão judicial. Segundo o comunicado é lamentável que o poder público e o po­der judiciário tomem medi­das desta natureza principal­mente em época crítica da epidemia da covid-19, quan­do populações vulneráveis de comunidades são colocadas sem segurança de vida.

“As famílias que ocupam pacificamente a área são de baixa renda, não têm para onde ir e lutam para que o município efetive algum tipo de programa habitacional do qual possam participar, o que não ocorre desde 2016. rei­vindicam o fim da ação de reintegração de posse, a regu­larização e urbanização da Vila Nova União com o atendimen­to de todas as famílias no local. os moradores da Vila Nova União entrarão com recurso judicial contra esta medida de­sumana, inoportuna e estarão mobilizados para os enten­dimentos necessários com o poder público, apoiados pelas entidades que subscrevem esta denúncia”, diz o texto.

Assinam o manifesto a As­sociação dos Amigos e Mo­radores da Vila União, a As­sociação Brasileira de Juristas pela Democracia, a Central dos Movimentos Populares, a Comissão de Direitos Huma­nos da Ordem dos Advogados de Ribeirão Preto, a Frente de Advogados pela Democracia, o Movimento dos Trabalhado­res Rurais Sem Terra, a União dos Movimentos de Moradia de Ribeirão Preto e a União dos Movimentos de Moradia de São Paulo. A prefeitura não comentou a decisão da Justiça.

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