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Fase emergencial é prorrogada no Estado de São Paulo

Governo prorroga fase Emergencial até 11 de abril - Reprodução

O governo do Estado de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (26) a prorrogação da fase emergencial, a mais rígida do Plano São Paulo, até o dia 11 de abril. A medida entrou em vigor no dia 15 de março e, pela previsão inicial, deveria permanecer até a próxima terça-feira, dia 30. A medida foi anunciada pelo Vice-Governador e secretário de Governo, Rodrigo Garcia.

A prorrogação foi feita em função da explosão de casos e do colapso no sistema de saúde. Nesta sexta (25), o estado de São Paulo registrou 1.193 novas mortes provocadas pela Covid-19, novo recorde em 24 horas desde o início da pandemia. Setenta mil pessoas já morreram no Estado de São Paulo por conta do coronavírus.

Fase Emergencial

As escolas da rede estadual só estão abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio. Para reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, a fase emergencial aumenta restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na etapa vermelha do Plano São Paulo.

Estão proibidas as retiradas presenciais de produtos em restaurantes e lanchonetes, o atendimento presencial em lojas de material de construção, as celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo.

Lojas e restaurantes só podem fazer entregas a clientes dentro de veículos (drive thru), entre 5h e 20h, ou por entrega em sistema delivery por telefone ou aplicativo. Não há restrição ao funcionamento de supermercados. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de mercados, com proibição de consumo no local.

O teletrabalho é obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais do serviço público e também na iniciativa privada. Todas as medidas visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.

Escalonamento de horários

O Governo do Estado também reforça a recomendação ao escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público.

Os horários indicados são das 5h às 7h para entrada e das 14h às 16h para saída de profissionais da indústria; entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.

Fiscalização reforçada

A fiscalização contra aglomerações e eventos clandestinos continua com ações intensificadas na fase emergencial.

O Governo do Estado atua em conjunto com as Prefeituras para instalação de barreiras sanitárias em acessos a cidades turísticas, blitz contra eventos ilegais e fiscalização de protocolos sanitários nas atividades liberadas.

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