O presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessandro Maraca (MDB), promulgou a lei que obriga farmácias e drogarias da cidade a disponibilizarem recipientes para a população depositar medicamentos vencidos ou em desuso. O projeto de Sérgio Zerbinato (PSB), Marcos Papa (Cidadania) e Paulo Modas (PSL) foi aprovado no final de dezembro, mas acabou vetado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em 17 de janeiro.
Entretanto, na semana passada, na sessão de 3 de março, os vereadores rejeitaram o veto e a lei acabou sendo promulgada pela Mesa Diretora do Legislativo e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 7 de março. Segundo os autores, a proposta faz a adequação da legislação municipal ao decreto federal número 10.388, de 5 de junho de 2020, que regulamentou a lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
A lei instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados ou manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. O decreto prevê, entre outras coisas, que as drogarias e farmácias sejam obrigadas a adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores, na proporção de, no mínimo, um ponto fixo de recebimento para cada dez mil habitantes.
Como Ribeirão Preto tem 720.116 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a estimativa é que sejam instalados 72 recipientes por toda a cidade. As drogarias e farmácias de manipulação também são citadas no projeto e deverão ter recipientes para o recebimento de resíduos de medicamentos manipulados. A destinação de outros tipos de resíduos medicamentosos nesses pontos de coleta será proibida.
Na justificativa do veto, a prefeitura argumentou que o município pode legislar sobre o meio ambiente desde que fundamentado no interesse local, e este não seria o caso. “Verifica-se que a matéria transcende o interesse local do Município (artigo 30, inciso II da Constituição Federal), o que acaba por eivá-lo de inconstitucionalidade”, afirmava o Executivo.
O Brasil conta com a Política Nacional de Resíduos Sólidos desde 2010, porém, não estava previsto, especificamente, regras relacionadas aos resíduos de medicamentos. Apenas em 2020, com a publicação do decreto Federal 10.388, foi instituída a Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares.
O processo de Logística Reversa surgiu devido à importância da criação de estratégias para reduzir o descarte dos resíduos no ambiente, caminhando ao encontro da promoção do desenvolvimento sustentável. Para não cumprir a lei a prefeitura deverá impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).