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Farmácias terão de ‘recolher’ remédios

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessandro Maraca (MDB), promulgou a lei que obriga farmácias e dro­garias da cidade a disponibili­zarem recipientes para a popu­lação depositar medicamentos vencidos ou em desuso. O pro­jeto de Sérgio Zerbinato (PSB), Marcos Papa (Cidadania) e Paulo Modas (PSL) foi aprova­do no final de dezembro, mas acabou vetado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em 17 de janeiro.

Entretanto, na semana pas­sada, na sessão de 3 de março, os vereadores rejeitaram o veto e a lei acabou sendo promulga­da pela Mesa Diretora do Le­gislativo e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 7 de março. Se­gundo os autores, a proposta faz a adequação da legislação muni­cipal ao decreto federal número 10.388, de 5 de junho de 2020, que regulamentou a lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

A lei instituiu o sistema de logística reversa de medica­mentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados ou manipula­dos, e de suas embalagens após o descarte pelos consumido­res. O decreto prevê, entre outras coisas, que as drogarias e farmácias sejam obrigadas a adquirir, disponibilizar e man­ter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores, na proporção de, no mínimo, um ponto fixo de recebimento para cada dez mil habitantes.

Como Ribeirão Preto tem 720.116 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geogra­fia e Estatística (IBGE), a esti­mativa é que sejam instalados 72 recipientes por toda a cida­de. As drogarias e farmácias de manipulação também são ci­tadas no projeto e deverão ter recipientes para o recebimen­to de resíduos de medicamen­tos manipulados. A destina­ção de outros tipos de resíduos medicamentosos nesses pon­tos de coleta será proibida.

Na justificativa do veto, a prefeitura argumentou que o município pode legislar sobre o meio ambiente desde que fundamentado no interesse local, e este não seria o caso. “Verifica-se que a matéria transcende o interesse local do Município (artigo 30, inciso II da Constituição Federal), o que acaba por eivá-lo de in­constitucionalidade”, afirmava o Executivo.

O Brasil conta com a Políti­ca Nacional de Resíduos Sóli­dos desde 2010, porém, não es­tava previsto, especificamente, regras relacionadas aos resídu­os de medicamentos. Apenas em 2020, com a publicação do decreto Federal 10.388, foi ins­tituída a Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares.

O processo de Logística Reversa surgiu devido à im­portância da criação de estra­tégias para reduzir o descarte dos resíduos no ambiente, caminhando ao encontro da promoção do desenvolvi­mento sustentável. Para não cumprir a lei a prefeitura de­verá impetrar uma ação dire­ta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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