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Farmácias receberão ‘remédios vencidos’

Agora é lei. Drogarias e far­mácias de Ribeirão Preto po­derão disponibilizar recipientes para recolhimento de medica­mentos vencidos, não utilizados e fora de condições de uso. O incentivo à logística reversa de remédios foi proposto pe­los vereadores Marcos Papa (Rede) e Paulo Modas (Pros) e tem como objetivo a preserva­ção do meio ambiente.

A legislação havia sido apro­vada pela Câmara no início do ano passado, mas teve seus efeitos suspensos depois que o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) ingressou com uma ação direta de inconstitucionali­dade (Adin) no Tribunal de Jus­tiça de São Paulo (TJ/SP) para barrar o cumprimento da lei.

Entretanto, em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça jul­gou a legsilação constitucional e, no último dia 27 de agosto, a prefeitura teve que publicar um decreto no Diário Oficial do Município (DOM) revogando um anterior, que suspendia os efeitos da lei. Com a publicação, a medida está em vigor e as far­mácias e drogarias de Ribeirão Preto já podem disponibilizar os recipientes.

Na decisão, o desembarga­dor relator Moacir Peres enfatiza que a lei municipal não desres­peitou a Constituição do Estado, como alegado pelo Executivo, e nem mesmo a Federal. Ele tam­bém destaca que o Brasil é um País vasto com desigualdades re­gionais e que práticas e costumes locais definem o leque de ações que podem ser promovidas no contexto de um meio ambiente saudável. A decisão do TJ/SP foi comemorada pelos autores da lei, que esperam grande adesão por parte de farmácias e droga­rias do município.

“A maior parte da população não sabe o que fazer com me­dicamentos vencidos, não uti­lizados ou fora de condições de uso. Infelizmente a maior parte das pessoas joga no lixo comum sem ter consciência que se trata de um resíduo extremamente contaminante ao meio ambien­te, principalmente para os rios e os solos”, ressalta Marcos Papa. Para Paulo Modas, “mesmo as pessoas que têm consciência dos impactos ambientais geralmente acabam descartando também irregularmente por não saberem onde descartar corretamente os remédios vencidos, não utiliza­dos ou fora de condições de uso”.

O que prevê a lei
As empresas que disponi­bilizarem voluntariamente os recipientes para recolhimento estarão aptas a requerer junto ao setor competente da prefeitura o selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente”. Essas farmácias e drogarias também estarão aptas a realizar campanhas de cons­cientização do uso racional de medicamentos e dos riscos do uso de remédios vencidos.

A nova legislação proíbe que a entrega de medicamen­tos esteja vinculada a prêmios, descontos ou trocas por pro­dutos comercializados nos es­tabelecimentos. Os recipientes deverão ficar situados em local de fácil acesso e percepção, contendo indicação expressa do fim a que se destina.

Ao aderirem à lei, os estabe­lecimentos deverão incluir no seu plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde os procedimentos para o armaze­namento e recolhimento desses medicamentos. As empresas responsáveis pela coleta dos re­síduos deverão estar legalizadas e deverão realizar a destinação final ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental e sanitária vigentes.

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