A Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto vai instalar uma Comissão Especial de Estudos (CEE) para apurar a falta de contratação e atribuição de profissionais nas escolas da rede municipal de ensino. A iniciativa é de Luis França (PSD)
Segundo o vereador, a CEE é resultado da constatação da falta de profissionais na rede municipal de ensino, de professores a educadores das áreas de apoio. A comissão será instalada nesta quarta-feira (22), às 16 horas. Também terá como integrantes Marcos Papa (Podemos) e Duda Hidalgo (PT).
No requerimento que propôs a instalação, França argumenta que, em novembro do ano passado, a prefeitura de Ribeirão Preto demitiu 234 professores temporários, contratados em regime emergencial para os Centros de Educação Infantil (CEIs), Escolas Municipai de Educação Infantil (Emeis) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs).
Argumenta ainda que, em janeiro, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) obteve decisão liminar em agravo de instrumento que prevê a contratação de professores mediadores e profissionais de apoio para estudantes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino.
Questionada sobe o assunto, a Secretaria de Educação informa que “ainda não houve nenhuma contratação para atendimento da decisão” e teria alegado dificuldades para contratar pessoal devido à em função da nova Lei das Licitações (nº 14.133/2021). A rede municipal é composta por 142 escolas próprias e conveniadas que atendem 50 mil alunos.
Outro lado – A prefeitura de Ribeirão Preto afirma que iniciou, nesta semana, a contratação de 300 profissionais de apoio pedagógico para alunos com deficiência intelectual nas unidades escolares da rede municipal de ensino. Os profissionais serão chamados de acordo com a demanda manifesta das unidades.
A medida visa fortalecer a educação inclusiva, assegurando que todos os estudantes tenham o suporte necessário para seu pleno desenvolvimento acadêmico e pessoal. Eles desempenharão funções essenciais, como auxiliar os alunos na execução de suas atividades escolares, garantir a comunicação receptiva e expressiva destes estudantes.
Além disso, atuarão conforme os princípios das adaptações curriculares de pequeno porte e do desenho universal para a aprendizagem, sempre em turmas com estudantes elegíveis ao serviço. A educação especial, nos termos da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é a modalidade escolar oferecida preferencialmente para educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O atendimento é oferecido por meio dos seguintes serviços: o professor de atendimento educacional especializado (AEE), agente de suporte operacional escolar, profissional de apoio pedagógico, professor intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), guia-intérprete e professor surdo.