Tribuna Ribeirão
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Fachin poderá conceder medida liminar sobre imposto sindical

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em despacho desta quar­ta-feira, 30, que, se o Plenário não julgar ação contra o fim da obriga­toriedade da contribuição sindical, analisará a possibilidade de conce­der uma medida cautelar. O tema está previsto para ser analisado pelos 11 ministros da Suprema Corte no dia 26 de junho. No des­pacho, Fachin sinaliza que é con­trário à novidade introduzida pela Reforma Trabalhista.

Em 35 páginas, o ministro des­taca os argumentos trazidos ao STF pelas instituições que buscam a vol­ta da obrigatoriedade, ressalta que vê fundamento relevante para con­ceder a medida cautelar na ação, e diz que há possível “enfraquecimen­to dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais”.

“Como se depreende das in­formações trazidas pelos diversos amici curiae (amigos da Corte) é significativo o impacto das alte­rações legislativas nas atribuições constitucionais dos sindicatos”, afirma Fachin no despacho.

Para o ministro, conforme o que está previsto no texto constitucional, “é necessário reconhecer” que a mu­dança pode ser “desestabilizadora” de todo o regime sindical.

“O legislador infraconstitucio­nal reformador pode, assim, não ter observado, ao menos “prima facie”, o regime sindical estabelecido pela Constituição de 1988 em sua maior amplitude, desequilibrando as for­ças de sua história e da sua atual conformação constitucional, e sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais”, diz Fachin sobre a Refor­ma Trabalhista, que vigora desde novembro do ano passado.

O ministro ainda ressalta que, em sua visão, o fim da contribuição obrigatória “inviabiliza a atuação do próprio regime sindical”, tornando-se um instrumento de “obnubilação” do direito à sindicalização.

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