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Eventos terão 100% de público

FL PITON/ARQUIVO

O prefeito Duarte No­gueira (PSDB) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 13 de abril, o decreto número 098/2022 que autoriza a pre­sença de 100% de público em eventos como feiras e shows. A mesma regra vale para ca­sas noturnas, pistas de dança, danceterias e similares.

A medida vai beneficiar, por exemplo, a 16ª edição do Ribeirão Rodeo Music, que começa na próxima quarta­-feira (20), véspera do feria­do do Dia da Inconfidência (o popular “Dia de Tiraden­tes”), segue até sábado (23) e depois retorna no dia 30, antes do Dia Internacional do Trabalho, celebrado no domingo, 1º de maio.

Também atinge a 27ª Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação (Agrishow 2022), que acontece entre 25 e 29 de abril, no Polo Regio­nal de Desenvolvimento Tec­nológico dos Agronegócios do Centro-Leste, a popular “Estação Experimental”, e tem expectativa de público de 150 mil pessoas.

Porém, para acessar estes eventos, inclusive as casas no­turnas, pistas de dança, dan­ceterias e similares, é preciso apresentar o popular “passa­porte da vacina”. A entrada será permitida mediante esquema vacinal completo – duas doses ou dose única. Ou então teste negativo para covid-19 do tipo PCR (realizado até 48 horas antes) ou do tipo antígeno (re­alizado até 24 horas antes).

O uso de máscara é op­cional em todos os ambientes, com exceção do transporte público – interior dos ônibus do transporte coletivo urbano e nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, táxis e carros vinculados a aplicativos – e nos locais des­tinados à prestação de serviços de saúde – hospitais, postos de saúde, clínicas, farmácias e drogarias, por exemplo.

Bares, restaurantes e similia­res também podem atender com 100% da capacidade prevista em alvará. Os serviços funerários e de cremação podem atender com ocupação de até 100% de sua capacidade, conforme alva­rás de funcionamento, mantidas as medidas de segurança.

Se a causa da morte tiver sido covid-19 com diagnóstico há menos de 20 dias, perma­necem as regras atuais de urna fechada e restrições de dez pes­soas na cerimônia. Se o óbito não for por covid-19, o velório também está liberado com ca­pacidade máxima.

O decreto ainda recomen­da que pessoas idosas ou com comorbidades, e especialmen­te quem estiver com sintomas gripais (tosse, espirros, nariz escorrendo) continuem usan­do máscaras. Também dis­pensa o uso de máscaras em ambientes como escritórios, comércios – incluindo super­mercados, padarias, açougues, shopping centers, casas no­turnas, shows e etc. –, salas de aula, academias, entre outros.

Comércio e setor de servi­ços podem atender com 100% de ocupação, de acordo com o alvará de funcionamento, desde 9 de março. Também está libe­rada a realização de atividades ao ar livre que sejam de caráter cultural, artístico, beneficente ou esportivo com 100% da capa­cidade de ocupação do local.

Estádios de futebol tam­bém podem receber 100% de público desde 9 de março, mediante apresentação de es­quema vacinal completo ou teste negativo para covid-19. A fiscalização continuará sendo exercida de forma individual ou conjunta pelo Departa­mento de Fiscalização Geral, Guarda Civil Metropolitana e Órgão de Proteção ao Consumi­dor (Procon-RP), ligados à Se­cretaria Municipal de Justiça, e Guarda Civil Metropolitana de Ribeirão Preto, Divisão de Vi­gilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde.

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