Decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 19 de outubro, libera a realização de eventos com a participação de 150 pessoas ou 60% da capacidade dos espaços.
Prevalecerá o menor público. A medida vale durante este período mais flexível da quarentena imposta pela pandemia de covid-19. A partir desta semana, eventos sociais em buffets e salões de festas, além de locais públicos alugados ou terceirizados, estão autorizados, conforme o decreto municipal 223.
A liberação destes eventos ocorre porque a região do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS XIII), que envolve Ribeirão Preto e mais 25 cidades, permaneceu na fase amarela do Plano São Paulo. O anúncio foi feito pelo governador João Doria (PSDB) em 9 de outubro e vale até 16 de novembro, quando haverá nova avaliação.
A próxima avaliação vai definir se a região fica na fase amarela, volta para a laranja ou avança para verde. Pelo texto do Executivo publicado no DOM, a volta do setor de buffets e festas é escalonada mediante o tempo de permanência do município na atual faixa.
De 14 a 27 de setembro, a ocupação estava limitada a 40% da capacidade ou a 50 participantes. Depois, a partir de 28 de setembro, a porcentagem seguiu a mesma, mas o limite de pessoas subiu para 100 até o dia 18 de outubro. O cálculo que leva em conta a regra que gere o menor número de pessoas nos eventos.
Para uma região avançar ou retroceder de fase, o Plano São Paulo analisa a evolução da ocupação de leitos de terapia intensiva, de mortes e casos de coronavírus em um período de 28 dias – antes, era de 14 dias, mas com a maioria das 17 regiões do estado na fase amarela ou verde, o intervalo foi estendido.
A partir desta quinta-feira (22), todas as salas de cinema dos quatro shopping centers de Ribeirão Preto estarão atendendo o público com a exibição de filmes. Só podem funcionar com 40% da capacidade e uma série de restrições. O horário de atendimento no comércio e no setor de serviços de Ribeirão Preto também foi ampliado desde o dia 10.
Passou de oito para dez horas diárias. No entanto, foi mantida a capacidade máxima de público, estabelecida em 40% – exceto academias, com limite de 30%. As lojas podem atender das oito às 18 horas. Já os comércios dos quatro shopping centers da cidade – RibeirãoShopping, Santa Úrsula Shopping, Shopping Iguatemi e Novo Shopping – abrem de segunda-feira a domingo, das 12 às 22 horas.
Salões de beleza e de estética, como barbearias, cabeleireiros, manicure e pedicure, também podem atender de segunda a sábado, com limite de dez horas diárias. Bares, restaurantes e demais estabelecimentos com consumo local de alimentos e bebidas, inclusive as praças de alimentação dos shoppings, podem funcionar entre seis e 22 horas, de segunda a domingo.
Porém, devem ser respeitados os limites de dez horas de expediente na fase amarela – pode ser intercalado, das dez às 15 horas e das 17 às 22 horas, por exemplo. Os estabelecimentos com funcionamento noturno devem fechar as portas às 22 horas, mas agora podem autorizar a permanência de clientes que já estão no local até as 23 horas. Antes, os bares e restaurantes eram obrigados a fechar até as 22 horas. A capacidade continua limitada a 40%.