A prefeitura de Ribeirão Preto assinou contrato com a Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace) para a elaboração de um estudo sobre a crise financeira do município e de medidas para resolvê-la. O contrato, com validade de doze meses (um ano), terá um custo total de R$ 547,2 mil e foi feito sem concorrência, por meio de dispensa de licitação.
Os termos do processo nº 0476/2019 foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) de 24 de julho, na semana passada. A dispensa de licitação, assinada pelo secretário municipal da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves, solicita a contratação de consultoria e estudo técnico especializado na área contábil, financeira, tributária, jurídica, administrativa e atuarial com ênfase no setor público.
A Fundace é uma instituição sem fins lucrativos formada por professores e especialistas em economia. Questionada sobre os motivos para a dispensa de licitação, a prefeitura informou que todas as instituições cotadas eram da Universidade de São Paulo (USP). “Por esse motivo, estão presentes os requisitos para a dispensa de licitação. Os principais fatores que impulsionam a necessidade do estudo é a crise financeira que a prefeitura se encontra principalmente por conta do Instituto de Previdência dos Municipários (IPM)”, diz parte do texto.
As entidades citadas pela prefeitura são a Fundace, a Fundação Instituto de Administração (FIA) e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) todas ligadas à USP. Sobre o questionamento se não teria profissionais habilitados para este tipo de serviço, o governo diz: “A prefeitura possui equipe que faz o acompanhamento dos problemas financeiros, porém, o desenvolvimento e as pesquisas necessárias para tanto não estão no escopo do dia a dia da prefeitura, existindo a necessidade do auxílio externo tanto para a precisão das informações quanto à celeridade do trabalho”.
Condenação
A contratação, sem licitação, da Fundace para realizar consultoria para prefeituras já foi objeto de condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Em processo semelhante realizado em 2015 pelo município de Araçatuba, tanto a fundação quanto o prefeito daquela cidade, na época Cido Sério (PRB), foram condenados.
Em primeira instância a ação movida pelo Ministério Público Estadual foi julgada improcedente pela Justiça de Araçatuba, mas o MPE recorreu e o TJ/SP condenou o então prefeito por improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos. Também entrou com recurso.
Já a fundação ficou proibida de contratar com o poder público pelo mesmo período. No convênio considerado irregular, a Fundace tinha como meta realizar estudos especializados para diagnóstico de gestão administrativa, especialmente em relação aos valores repassados pelo município e a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiências (Avape). A decisão foi dada pelo tribunal este ano e ainda cabe recurso.
Nota da Fundace
Por meio de nota, a Fudace respondeu ao questionamento feito pelo Tribuna. “A Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia – Fundace é uma instituição sem fins lucrativos nacionalmente reconhecida possuindo em seus quadros Professores extremamente qualificados que empregam larga experiência na área da pesquisa em administração, governança e finanças públicas.
Por ser uma instituição incumbida estatutariamente de pesquisa e ensino, com inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos, a Fundace já atuou em vários projetos da Administração Pública direita e indireta atendendo à todos os requisitos do inciso XIII, do art. 24, da Lei 8.666/93, que autoriza a dispensa de licitação.
Em se tratando de contratação com o Poder Público, a verificação quanto ao cumprimento das exigências legais pelos órgãos de controle é medida natural e esperada e, por isso, a Fundace sempre pautou sua atuação no cumprimento irrestrito da Lei, dos contratos em qualquer relação da qual faça parte.
Quanto ao caso citado (Araçatuba), houve a total absolvição da Fundace em primeira instância, sendo reformada a decisão pelo Tribunal em análise de recurso proibindo a contratação desta instituição TÃO SOMENTE COM A PREFEITURA DE ARAÇATUBA pelo prazo de 03 anos, sendo que as medidas legais e jurídicas para restabelecer a sentença de primeiro grau já foram devidamente impetradas, que havia reconhecido a total legalidade da sua atuação perante aquele ente Público, e que, confia-se muito, será novamente validada, ante a total lisura em nossas atuações.”