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Estudo sobre ‘rombo’ custará R$ 547,2 mil

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

A prefeitura de Ribeirão Preto assinou contrato com a Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Admi­nistração, Contabilidade e Economia (Fundace) para a elaboração de um estudo sobre a crise financeira do município e de medidas para resolvê-la. O contrato, com validade de doze meses (um ano), terá um custo total de R$ 547,2 mil e foi feito sem concorrência, por meio de dispensa de licitação.

Os termos do processo nº 0476/2019 foram publicados no Diário Oficial do Municí­pio (DOM) de 24 de julho, na semana passada. A dispensa de licitação, assinada pelo secretá­rio municipal da Fazenda, Ma­noel de Jesus Gonçalves, solici­ta a contratação de consultoria e estudo técnico especializado na área contábil, financeira, tributária, jurídica, adminis­trativa e atuarial com ênfase no setor público.

A Fundace é uma institui­ção sem fins lucrativos forma­da por professores e especialis­tas em economia. Questionada sobre os motivos para a dis­pensa de licitação, a prefeitura informou que todas as institui­ções cotadas eram da Universi­dade de São Paulo (USP). “Por esse motivo, estão presentes os requisitos para a dispensa de licitação. Os principais fa­tores que impulsionam a ne­cessidade do estudo é a crise financeira que a prefeitura se encontra principalmente por conta do Instituto de Previdên­cia dos Municipários (IPM)”, diz parte do texto.

As entidades citadas pela prefeitura são a Fundace, a Fundação Instituto de Admi­nistração (FIA) e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômi­cas (Fipe) todas ligadas à USP. Sobre o questionamento se não teria profissionais habilitados para este tipo de serviço, o go­verno diz: “A prefeitura possui equipe que faz o acompanha­mento dos problemas financei­ros, porém, o desenvolvimento e as pesquisas necessárias para tanto não estão no escopo do dia a dia da prefeitura, exis­tindo a necessidade do auxílio externo tanto para a preci­são das informações quanto à celeridade do trabalho”.

Condenação
A contratação, sem licitação, da Fundace para realizar consul­toria para prefeituras já foi obje­to de condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Em processo semelhante reali­zado em 2015 pelo município de Araçatuba, tanto a fundação quanto o prefeito daquela cida­de, na época Cido Sério (PRB), foram condenados.

Em primeira instância a ação movida pelo Ministério Público Estadual foi julgada improce­dente pela Justiça de Araçatuba, mas o MPE recorreu e o TJ/SP condenou o então prefeito por improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos sus­pensos por três anos. Também entrou com recurso.

Já a fundação ficou proibida de contratar com o poder pú­blico pelo mesmo período. No convênio considerado irregular, a Fundace tinha como meta rea­lizar estudos especializados para diagnóstico de gestão adminis­trativa, especialmente em rela­ção aos valores repassados pelo município e a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiências (Avape). A decisão foi dada pelo tribunal este ano e ainda cabe recurso.

Nota da Fundace
Por meio de nota, a Fudace respondeu ao questionamento feito pelo Tribuna. “A Fundação para Pesquisa e Desenvolvimen­to da Administração, Contabi­lidade e Economia – Fundace é uma instituição sem fins lucra­tivos nacionalmente reconheci­da possuindo em seus quadros Professores extremamente qua­lificados que empregam larga experiência na área da pesquisa em administração, governança e finanças públicas.

Por ser uma instituição in­cumbida estatutariamente de pesquisa e ensino, com inques­tionável reputação ético-pro­fissional e sem fins lucrativos, a Fundace já atuou em vários pro­jetos da Administração Pública direita e indireta atendendo à to­dos os requisitos do inciso XIII, do art. 24, da Lei 8.666/93, que autoriza a dispensa de licitação.

Em se tratando de contra­tação com o Poder Público, a verificação quanto ao cumpri­mento das exigências legais pe­los órgãos de controle é medida natural e esperada e, por isso, a Fundace sempre pautou sua atu­ação no cumprimento irrestrito da Lei, dos contratos em qual­quer relação da qual faça parte.

Quanto ao caso citado (Ara­çatuba), houve a total absolvição da Fundace em primeira instân­cia, sendo reformada a decisão pelo Tribunal em análise de re­curso proibindo a contratação desta instituição TÃO SOMEN­TE COM A PREFEITURA DE ARAÇATUBA pelo prazo de 03 anos, sendo que as medidas le­gais e jurídicas para restabelecer a sentença de primeiro grau já foram devidamente impetradas, que havia reconhecido a total legalidade da sua atuação pe­rante aquele ente Público, e que, confia-se muito, será novamente validada, ante a total lisura em nossas atuações.”

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