Tribuna Ribeirão
Geral

Estado vai notificar proprietários de veículos com débitos de IPVA

Proprietários podem conferir o valor do imposto com o número do Renavam e da placa do veículo (JF PIMENTA)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo vai notificar pro­prietários de 713.720 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Proprieda­de de Veículos Automotores (IPVA). Os débitos são refe­rentes ao exercício de 2019 de veículos com finais de placas 9 e 0 e também de remanes­centes de todas as placas dos exercícios de 2015 a 2019. A relação foi publicada no Diá­rio Oficial do Estado da últi­ma quarta-feira (23).

A Fazenda e Planejamento enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um co­municado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os va­lores do imposto, da multa in­cidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reú­ne 881.481 débitos (cada veí­culo pode ter débito em mais de um exercício) que totali­zam R$ 556.354.586,42.

O contribuinte que rece­ber o comunicado de lança­mento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orienta­ções necessárias para a regula­rização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O pagamento pode ser fei­to pela internet ou nas agên­cias da rede bancária creden­ciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos cai­xas, bastando informar o nú­mero do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresen­tar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ati­va do Estado de São Paulo (transferindo a administra­ção do débito para a Procu­radoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimen­to de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve re­gularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entida­des Estaduais (Cadin Estadu­al), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, os proprietários dos veícu­los podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br ou nos telefones do Call-Center 0800-170110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2450- 6810 (exclusivo para chama­das de celular).

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