A juíza Roberta Steindorff Malheiros Melluso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 5 mil, além dos honorários advocatícios e custas processuais, pela prisão do jornalista Galeno Amorim, em julho de 2016, durante a operação de reintegração de posse da Fazenda Experimental – Pólo Regional de Pesquisa da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, onde anualmente acontece a Agrishow, maior feira do agronegócio nacional –, que havia sido invadida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Galeno Amorim, diretor-geral do Observatório do Livro e da Leitura, ex-presidente da Biblioteca Nacional e ex-secretário municipal de Cultura de Ribeirão Preto, diz ter sido agredido e detido pela Polícia Militar em 16 de julho de 2016, enquanto cobria a operação de reintegração de posse do Pólo Regional de Pesquisa em Ribeirão Preto da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, que estava ocupado por 250 famílias do MST.
Imagens gravadas pela EPTV mostram o major PM Paulo Sérgio Fabbris segurando o jornalista pelo pescoço. Em seguida, Amorim foi algemado e posto na caçamba de um camburão. Na época, segundo afirmou a PM em nota, o profissional da comunicação invadiu a área de segurança estabelecida pela instituição e, por isso, foi contido com “força moderada”.
Ao Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Galeno Amorim disse que a PM mentiu e que permaneceu no portão da fazenda, mas foi informado de que não poderia ficar lá: “Nisso, veio o major, alterado e nervoso, dizendo ‘suma daqui, não é o seu lugar’. Argumentei que tinha o direito de fazer a cobertura, pela liberdade de imprensa. Nesse momento ele me deu uma chave de pescoço, torceu meu braço e outro oficial me levou algemado”.
De acordo com Amorim, ele ficou mais de uma hora dentro de um carro da polícia fechado e estacionado no sol em frente a uma delegacia. Lá, os agentes registraram um boletim de ocorrência por desobediência, e o jornalista fez outro por agressão. “Cada vez mais, a truculência da polícia faz parte da rotina dos jornalistas, e os ataques aos profissionais são destaques frequentes nos veículos de comunicação, por sofrerem algum tipo de violência ou cerceamento do livre exercício profissional”, diz nota do sindicato, que repudiou o ato.
A ação de indenização por danos morais foi elaborada pelo advogado Jorge Marcos Souza. Em entrevista nesta terça-feira, ele disse que vai recorrer na tentativa de aumentar o valor, uma vez que o pedido inicial era de R$ 40 mil de indenização. A Procuradoria-Geral do Estado também vai interpor recurso contra a decisão de primeira instância.