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Estado deve dar tratamento de câncer em até 60 dias após diagnóstico

Decisão favorável proferida pelo TJSP foi obtida pelo MPSP em atuação da Promotoria de Pindamonhangaba

TJ acatou ação do MP que obriga Estado a dar tratamento de câncer até 60 dias após diagnóstico (Foto: TJSP/Divulgação)

Em uma recente decisão, o Estado de São Paulo foi condenado a cumprir os prazos previstos no artigo 2º da Lei Federal n. 12.372/2012, que determina o início do tratamento de pacientes com neoplasia maligna, ou câncer, em até 60 dias após o diagnóstico. A sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi proferida após recurso interposto pela Promotoria de Pindamonhangaba, que solicitou a aplicação da lei sob pena de multa diária de R$ 2.500 para cada paciente afetado em caso de descumprimento.

A Fazenda do Estado argumentou que o acórdão apresentava contradições, alegando que, embora a ação fosse restrita ao município de Pindamonhangaba, a fundamentação do julgamento indicava um efeito erga omnes (termo jurídico que significa que uma norma legal ou decisão judicial se aplica a todos os envolvidos, sem exceção). Além disso, destacou a omissão em não considerar a identidade de partes e pedidos em relação a outra ação civil pública já transitada em julgado na Justiça Federal.

Entretanto, o Tribunal refutou essas alegações, esclarecendo que não havia contradição ou omissão no acórdão. O julgamento se concentrou nas deficiências do sistema de saúde oncológico de Pindamonhangaba e reafirmou a necessidade de cumprimento da lei. Os fundamentos da decisão ressaltaram que a jurisprudência é clara ao não permitir que embargos de declaração sejam utilizados para reforçar prequestionamentos, garantindo que as questões relevantes foram adequadamente abordadas.

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