Tribuna Ribeirão
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Esfaqueador é absolvido e ficará internado

O juiz federal Bruno Sa­vino, de Juiz de Fora, decidiu absolver Adélio Bispo de Oli­veira em ação penal referente à facada no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. O magistrado ainda con­verteu a prisão preventiva em internação provisória, e man­teve Adélio na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS). Adé­lio foi considerado inimputá­vel. Ele permanecerá interna­do por tempo indeterminado, nos termos da sentença.

“Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e anti jurídica, não pode ser pu­nida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é aco­metido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimen­to”, anotou o magistrado.

O juiz afirma que “para a caracterização da inimputa­bilidade penal, devem estar comprovadas a existência de doença mental ou desenvol­vimento mental incompleto, a incapacidade para entender o caráter ilícito do fato ou para determinar-se de acor­do com esse entendimento e, por fim, a contemporaneida­de entre a conduta e a incapa­cidade mental”.

Segundo o magistrado, a perícia resultou na conclusão de que Adélio “é portador de Transtorno Delirante Persis­tente; a conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa e a presença dos sintomas psicóticos o impedi­ram de compreender a antijuri­dicidade de sua conduta e de se autodeterminar de acordo com aquele conhecimento”.

Internação
De acordo com Savino, o Código Penal “determina que a internação seja feita em hos­pital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta, em ou­tro estabelecimento adequado”. “No caso dos autos, a interna­ção em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não se mostra aconselhável”.

Segundo o juiz, “da mes­ma forma que no sistema pri­sional comum, a inclusão do réu em hospital psiquiátrico judicial apresenta-se dema­siadamente temerária”.

“O atentado praticado pelo acusado tomou grande e im­portante repercussão na mí­dia e nos mais diversos meios sociais e, diante da acentuada polarização política verificada na última eleição presidencial, não é leviano dizer que ele po­deria ser exposto a uma situa­ção de perigo ou mesmo risco de morte, caso viesse a ser in­serido em um ambiente onde houvesse convivência diuturna com outros internos”, escreveu.

O magistrado diz que “urge seja tomada providên­cia judicial que garanta, de um lado, a integridade física do réu e, de outro, a manu­tenção da ordem pública, o interesse da coletividade e a segurança da população”.

“Nesse contexto, entendo que a compatibilização desses dois interesses é viabilizada mediante a manutenção do réu no Presídio Federal de Campo Grande, que, além de ser uma unidade penitenciá­ria de segurança máxima, dis­põe de condições adequadas para o tratamento da doença que acomete o réu, conforme atestado pelo médico psiquia­tra/assistente técnico da defe­sa, nos autos do incidente de insanidade mental”, anotou.

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