A Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo autorizou os Cartórios de Notas paulistas a realizarem a lavratura de escrituras por meio digital. A medida foi estabelecida por meio de decreto e tem validade por trinta dias. De 24 de abril a 24 de maio.
A autorização tem como objetivo facilitar a conclusão do processo de compra, venda ou doação de um bem, em que as partes não podem ir até o cartório em função do distanciamento social imposto pela pandemia do coronavírus (covid-19).
Regra geral, a medida deverá beneficiar as pessoas dos grupos de risco e aquelas que estão em outras cidades e até países. Um cartório de Ribeirão Preto está trabalhando para realizar a conclusão de um processo deste tipo por vídeo conferência em que a pessoa está na França.
Segundo a Corregedoria de Justiça em circunstâncias normais a presença e assinatura dos envolvidos seriam necessárias para a lavratura de escrituras públicas. Entretanto, a partir do novo ato normativo, a manifestação da vontade das partes passou a ser legítima por videoconferência.
Para poder realizar a assinatura digital o comprador, vendedor ou doador do bem precisa ter assinatura digital no padrão ICP Brasil que substituirá a assinatura feita de modo presencial. A conclusão do processo é feita por vídeo conferência previamente agendada pelo cartório, podendo ser usado qualquer aplicativo que permita a gravação e o arquivo da reunião virtual.
Além da gravação onde ele manifestará sua vontade, o interessado terá que enviar para o cartório via e-mail os seus documentos e a minuta da escritura. Todo este material será arquivado pelo Tabelião.
O processo digital tem a mesma segurança do ato presencial. Na vídeo conferência é realizada a leitura completa dos termos e observado se as partes entenderam o que foi estabelecido e se têm dúvidas. Toda a documentação enviada passa por verificação e o tabelião, então, assina pelas partes e promove o arquivamento do vídeo.
A videoconferência tem de ser conduzida pelo tabelião que indicará na abertura da gravação a data e a hora do seu início, o respectivo livro e folha e o nome por inteiro dos participantes, cuja qualificação completa constará no instrumento lavrado.
Também fará a verificação da identidade das partes, procederá à leitura do ato e esclarecerá eventuais dúvidas e questionamentos que forem feitos. Acolherá a manifestação dos participantes, aceitando ou rejeitando o ato, sendo que a aceitação deverá ser manifestada de forma clara e inequívoca. A vídeo conferência será encerrada com o tabelião informando a hora do seu término. A autorização para a realização de vídeos conferências também foi adotada por Corregedorias de Justiça de outros estados.