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Escolas podem aplicar reajuste entre 6% e 8%

JF PIMENTA/ESPECIAL PARA O TRIBUNA

Pode ser de 6% a 8%, é uma possibilidade. Mas, de fato, em geral as escolas par­ticulares ainda não têm uma definição quanto ao reajuste das mensalidades escolares para o próximo ano, um as­sunto que está em estudo levando em conta alguns pa­râmetros, que não se resume apenas ao índice de inflação.

A questão foi debatida en­tre mantenedores de escolas, reunidos nesta quarta-feira, 14 de agosto, em Ribeirão Preto, com dirigentes do Sin­dicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp). Se fosse só por causa da inflação, o índi­ce de reajuste seria da ordem de 4%, mas há outros fatores.

Ansiedade
“Estamos ansiosos, para não dizer aflitos”, disse no iní­cio da reunião o diretor regio­nal do sindicato em Ribeirão Preto, João Alberto de Andra­de Velloso, demonstrando a curiosidade que existia quanto à manifestação do vice-presi­dente do Sieeesp José Augusto de Mattos Lourenço, que usou da palavra durante mais de duas horas, enfocando vários assuntos de interesse do ensino particular, porém sem sugerir índice de reajuste.

É uma decisão que cabe a cada escola, ele explicou, reiterando que há outras questões que devem ser con­sideradas, inclusive a preocu­pação com a inadimplência. A região de Ribeirão Preto, com 11,75% em julho, está com um dos índices mais al­tos no Estado. Para este ano, as escolas particulares pau­listas reajustaram as mensa­lidades em índices um pouco acima da inflação oficial.

De acordo com o presi­dente do Sieeesp, Benjamin Ribeiro da Silva, o reajuste nas escolas ficou entre 5% e 7%. Já a inflação medida pelo Insti­tuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 04,05% de dezembro de 2017 a novembro de 2018.

Em estudo
O diretor do Sieeesp fa­lou ainda sobre a reforma tributária em discussão no Congresso Nacional e sobre a exigência que passa a pesar para as escolas em relação ao treinamento para prestação de primeiros socorros aos alunos, conforme decisão dos governos da União e dos Es­tados. A exigência já deveria ter entrado em vigor, mas até agora não foi regulamentada, portanto só deve ser cumpri­da nos casos em que municí­pios tomam iniciativa própria, como é o caso de Campinas.

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