O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) protocolou, na Câmara de Vereadores, projeto que propõe, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo para o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelas entidades sem fins lucrativos de Ribeirão Preto.
A proposta amplia até 20 de dezembro o prazo para benificiários dos imóveis descritos nas alíneas “c” item 1; “h” e “j”, inciso I do artigo 183 da lei número nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970. Ou seja, o Código Tributário Municipal (CTM). Se for aprovado pelos vereadores, terão direito ao novo prazo, associações beneficentes ou de caridade.
Também estão na lista entidades culturais ou artísticas sem finalidade lucrativa, associações de classes e associações dos moradores de bairros, desde que utilizem o imóvel para as finalidades pelas quais elas foram criadas. Pensionistas e aposentados beneficiados pela isenção estabelecida pela lei complementar nº 54/1991 também terão direito ao novo prazo.
A prefeitura de Ribeirão Preto justifica que, em decorrência da pandemia mundial de coronavírus, muitas entidades perderam o prazo para solicitarem a isenção do IPTU. O projeto recebeu pedido de urgência e será votado na sessão da próxima quinta-feira, 5 de novembro. Deve ser aprovado sem problemas.