Tribuna Ribeirão
Esportes

Entidade paralímpica explica decisão que tirou ouro de Thiago Paulino em Tóquio

MATSUI MIKIHITO/CPB

O atleta Thiago Paulino, de Orlândia, perdeu o ouro no arremesso de peso pela classe F57, na Paralimpía­da de Tóquio 2020, por ter supostamente se mexido e tirado o quadril do assento em dois dos seus lançamen­tos realizados na final. Com a decisão do Júri de Apelação de invalidar o arremesso de 15,10m, Thiago deixou de su­bir no lugar mais alto do pó­dio e ficou com o bronze. A explicação partiu de um pro­nunciamento oficial publica­do pela World Para Athletics (Federação Internacional do Atletismo Paralímpico), na última quinta-feira (9).

A nota explica que antes de o Comitê Paralímpico Na­cional da China (CPN) recor­rer ao Júri de Apelação, os chi­neses contestaram a avaliação do árbitro. De acordo com o CPN, Thiago teria se mexido da cadeira e tirado o quadril do assento nos seus dois me­lhores arremessos (15,10m e 15,05m) e que, por isso, deve­riam ser invalidados.

O árbitro rejeitou o protesto dos chineses, que acionaram o Júri de Apelação, representado por dois experientes Oficiais Técnicos Internacionais (OTIs), um membro do Comitê Téc­nico Esportivo da World Para Athletics e o Secretário do Júri.

Na avaliação do CPN, Paulino infringiu a regra 36.3 (Técnica de Arremesso Sen­tado, Elevação e Falha) no segundo e terceiro lançamen­tos. A regra afirma que “será falha se um atleta se mover da posição sentada a partir do momento em que o atleta leva o implemento (o objeto arremessado) para a posição inicial da prova até que o im­plemento toque o solo”.

Para tomar a decisão, se­gundo a nota, o Júri de Ape­lação usou o vídeo oficial da prova gravado por uma câ­mera localizada na frente do atleta. A World Para Athletics afirma que o júri mostrou o vídeo ao árbitro e a um dos oficiais técnicos internacio­nais, e ambos concluíram que Thiago, durante as duas ten­tativas, infringiu a regra 36.3 e que os lançamentos deve­riam ser invalidados, dando causa ganha para o CPN.

O veredito foi anunciado em 4 de setembro no Japão e publicado pelo Centro de Informação Técnica. Porém, quando o Presidente do Júri explicou a decisão não havia representantes do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) presentes no local. Os brasi­leiros ficaram sabendo da de­cisão por e-mail e notificados pessoalmente na manhã do dia 4, no Estádio Olímpico Nacional, pelo próprio presi­dente do Júri de Apelação.

Em resposta, o CPB apre­sentou vídeos gravados por um celular das arquibanca­das como prova para com­provar a legitimidade dos ar­remessos de Thiago, segundo o pronunciamento da World Para Athletics. As novas pro­vas foram acatadas pelo Júri e analisadas, mas as imagens não foram suficientes para que a primeira decisão fosse revertida.

Com a decisão confirma­da, o chinês Wu Guozhan, que arremessou 15,00m, fi­cou com a medalha de ouro; o brasileiro Marco Aurélio Borges ficou com a prata porque passou a ter o segun­do melhor arremesso, com 14,85m, e Thiago ficou com o bronze (ele optou por não fazer todos os arremessos no momento da prova porque já tinha garantido o ouro antes da decisão do Júri de Apela­ção). Durante a entrega das medalhas, Paulino protestou contra a decisão que tirou a sua medalha dourada.

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