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Entenda as novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep

Divulgação/Caixa

Anunciada como possibi­lidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medi­da provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das co­tas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Pú­blico (Pasep) pretende injetar até R$ 42 bilhões na econo­mia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem. A medida provisó­ria ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional de­pois do recesso parlamentar, mas muitas pessoas estão procurando as agências da Caixa para o saque.

Segundo a Secretaria de Política Econômica do Minis­tério da Economia, as medi­das anunciadas nesta semana poderão gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os in­vestimentos em treinamento, elevando a produtividade.

O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o di­nheiro parado no FGTS ou sa­cá-lo uma vez por ano, a par­tir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira as­sinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bi­lhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões.

SAQUE DE R$ 500 POR CONTA
– Valerá para contas ativas e inativas
– Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
-Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado au­tomaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
– Saque nos caixas automá­ticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
– Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

SAQUE-ANIVERSÁRIO
– Uma vez por ano a partir de 2020
– Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
– Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Eco­nômica Federal a partir de outubro deste ano
– Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese
– Quem migrar para saques anuais não terá direito a reti­rar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
– Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demis­são sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, conta­dos a partir da data do pedido à instituição financeira
– Retiradas em 2020 ocor­rerão em abril (para quem nasceu em janeiro e feverei­ro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
– Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguin­tes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
– A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
– O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo.

DIVISÃO DE RESULTADOS DO FGTS
– FGTS continuará renden­do 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente
– Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo
– Distribuição do lucro será feita em agosto
– O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores
– A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas re­gras de saque que nas demais situações

GARANTIA DE EMPRÉSTIMO
– Quem migrar para saque-a­niversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipa­ção da restituição do Imposto de Renda
– Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos
– As parcelas são desconta­das diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário
– Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia

SAQUE DO PIS/PASEP
– Vale apenas para quem tra­balhou com carteira assinada entre 1971 e 1988
– Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil
– Informações poderão ser obtidas nos endereços www. caixa.gov.br/pis e www. bb.com.br/pasep.
– Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos

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