Começou a valer nesta quarta-feira, 25 de março, a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender durante 90 dias o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O prazo poderá ser prorrogado, casos haja necessidade.
A decisão foi anunciada na terça-feira pela diretoria da agência em reunião extraordinária, realizada por meio virtual, e se aplica às distribuidoras de energia elétrica. Além da proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspender o atendimento presencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.
Além da suspensão do atendimento presencial, a Aneel também determinou outras medidas para evitar a circulação de profissionais que prestam serviços para as distribuidoras, como a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Já na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. “A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média”, diz a Aneel.
Outra medida aprovada pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia. Segundo a Aneel, a medida é necessária, “uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.”
A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) encaminhou ofício à Aneel solicitando que as atividades empresariais sejam incluídas no pacote de benefícios e que a agência suspenda os cortes também para a indústria e o comércio. Assinado pelo presidente Dorival Balbino, o documento diz que é “Importante frisar que os setores econômicos considerados como ‘não essenciais’ são os mais penalizados com as medidas restritivas, haja vista que estão impedidos de abrirem ao público”.
E finaliza: “Sem pessoas consumindo e sem dinheiro em caixa, tais empresas têm sofrido perdas irreparáveis, levando muitos ao desespero e à desesperança. Portanto, pensando na preservação dessas empresas, e consequentemente, na preservação e manutenção de milhares de empregos, solicitamos que a suspensão de 90 (noventa) dias seja aplicada a todos os usuários. Certos de que nosso pedido será avaliado com a maior brevidade possível, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração”.
A CPFL Paulista é na concessionária de energia elétrica que atende 309.817 consumidores em Ribeirão Preto, além de mais 4,2 milhões de clientes espalhados em outras 233 cidades do estado de São Paulo – são cerca de 4,6 milhões no total. O Departamento de Água e Esgotos (Daerp) já suspendeu o corte de água e a cobrança da conta para 2.200 famílias beneficiadas com a tarifa social (baixa renda).