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Energia elétrica – Aneel suspende cortes por 90 dias

MARCELO CAMARGO/AG.BR.

Começou a valer nesta quarta-feira, 25 de março, a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender durante 90 dias o corte no fornecimento de energia elétrica dos consu­midores residenciais urbanos e rurais e também de ativi­dades essenciais no enfrenta­mento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O prazo poderá ser prorrogado, casos haja necessidade.

A decisão foi anunciada na terça-feira pela diretoria da agên­cia em reunião extraordinária, realizada por meio virtual, e se aplica às distribuidoras de ener­gia elétrica. Além da proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel tam­bém autorizou as distribuidoras a suspender o atendimento pre­sencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emer­gência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendi­mento ao consumidor.

Além da suspensão do aten­dimento presencial, a Aneel também determinou outras me­didas para evitar a circulação de profissionais que prestam servi­ços para as distribuidoras, como a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras rea­lizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.

Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Já na hipótese de suspensão da leitura do con­sumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. “A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média”, diz a Aneel.

Outra medida aprovada pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes rea­lizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no for­necimento de energia. Segundo a Aneel, a medida é necessária, “uma vez que o processo de res­sarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consu­midor para verificar o dano.”

A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) encaminhou ofício à Aneel solicitando que as ativida­des empresariais sejam inclu­ídas no pacote de benefícios e que a agência suspenda os cor­tes também para a indústria e o comércio. Assinado pelo presi­dente Dorival Balbino, o docu­mento diz que é “Importante frisar que os setores econômi­cos considerados como ‘não essenciais’ são os mais penaliza­dos com as medidas restritivas, haja vista que estão impedidos de abrirem ao público”.

E finaliza: “Sem pessoas con­sumindo e sem dinheiro em caixa, tais empresas têm sofri­do perdas irreparáveis, levando muitos ao desespero e à deses­perança. Portanto, pensando na preservação dessas empresas, e consequentemente, na preserva­ção e manutenção de milhares de empregos, solicitamos que a suspensão de 90 (noventa) dias seja aplicada a todos os usuários. Certos de que nosso pedido será avaliado com a maior brevidade possível, reiteramos nossos pro­testos de elevada estima e distin­ta consideração”.

A CPFL Paulista é na con­cessionária de energia elétrica que atende 309.817 consumi­dores em Ribeirão Preto, além de mais 4,2 milhões de clientes espalhados em outras 233 cida­des do estado de São Paulo – são cerca de 4,6 milhões no total. O Departamento de Água e Esgo­tos (Daerp) já suspendeu o corte de água e a cobrança da conta para 2.200 famílias beneficiadas com a tarifa social (baixa renda).

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