Começou esta semana e vai até 30 de abril o período de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021- ano-base 2020. O programa para preenchimento do IRPF está disponível para download no site da Receita Federal e por meio dele é possível destinar, em Ribeirão Preto, mais de R$ 40 milhões aos fundos municipais da Criança e do Idoso.
As condições para quem deve realizar a declaração são as mesmas aplicadas em 2020: contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. E neste ano, beneficiários do auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis, que somados cheguem ao valor de R$ 22.847,76 ou mais, também deverão declarar.
Mas ao fazer essa obrigação fiscal também é possível realizar um ato de solidariedade em prol de projetos sociais de Ribeirão Preto. Optando pelo modelo completo de declaração, é possível destinar até 6% do imposto devido: 3% para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e 3% para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).
Atualmente, o CMDCA assiste 82 entidades assistenciais que são financiadas através dos recursos provenientes das destinações do IR. Esse valor é de grande importância para a manutenção de projetos sociais que contribuem para o bem-estar e qualidade de vida de crianças e jovens da cidade.
“Uma pequena ação pode mudar vidas. A destinação do imposto é uma das formas mais legítimas de transformação social. Por isso, o processo de conscientização é, cada vez mais, importante para que a sociedade se envolva com as comunidades que realizam projetos”, afirma Silvia Balbino, presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolscente.
Ao todo, os contribuintes de Ribeirão Preto têm potencial para destinar R$ 82 milhões aos fundos municipais da Criança e do Idoso. Desse total, cerca de R$ 40 milhões poderão ser destinados gerando um DARF (Documento de Arrecadação Fiscal) diretamente no software do IRPF, durante o período da declaração do ano exercício 2021.
Os outros R$ 42 milhões são relativos ao exercício de 2022, que de janeiro a dezembro podem ser destinados e depositados diretamente em conta corrente dos conselhos municipais por meio da guia de recolhimento e, posteriormente, o valor será abatido no imposto a ser pago no ano que vem.
O auditor fiscal da Receita Federal de Ribeirão Preto, Julio Alfredo Hah- Curvo, explica que ambas as destinações são seguras e que não deixam o contribuinte mais propenso a cair na malha fina.
“A destinação feita diretamente através de DARF durante a elaboração da declaração é segura, pois a própria pessoa faz o recolhimento que vai para o Tesouro Nacional e ele repassa aos fundos municipais destinados. Já no outro formato de destinação, por meio da guia de recolhimento depositada diretamente na conta corrente bancária dos conselhos, o próprio conselho, no mês de março, envia uma relação com os CPFs/CNPJs e o valor de cada uma das pessoas que destinaram para a Receita Federal, e com base nessas informações não há a possibilidade de cair na malha fina”, explica Curvo.
Este ano a Receita Federal estima receber 514.800 declarações do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, dos contribuintes de 66 cidades da região. O cálculo da estimativa para esse ano é baseado nas declarações entregues no ano passado. De acordo com o órgão, o número pode variar 2% para mais ou para menos. Maior cidade da região, Ribeirão Preto tem estimativa de 177.248 contribuintes.
Quem tem que declarar o Imposto de Renda
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020.
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Saiba mais sobre a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
A partir deste ano, o contribuinte terá mais facilidade para entregar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física. Um projeto piloto em desenvolvimento pela Receita Federal ampliará a utilização da ferramenta a contribuintes inscritos do Portal de Serviços Públicos do Governo Federal.
Desde 2014, a declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com certificação digital, espécie de assinatura eletrônica vendida em torno de R$ 200 e obrigatória para pessoas jurídicas fora do Simples Nacional. Em 2021, a novidade estará disponível a quem tenha conta em níveis verificado e comprovado no Gov.br, a partir de 25 de março.
A Receita não divulgou o número de contribuintes incluídos no projeto piloto. Por meio da declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe um formulário com os dados fiscais preenchidos, bastando apenas confirmar as informações e enviar o documento. Caso haja divergências, é possível retificar e complementar as informações, antes de entregar a declaração ao Fisco.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). No entanto, o contribuinte pode recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e importar o documento pré-preenchido para o programa gerador da declaração.
A opção de acessar a declaração com o certificado digital está disponível na tela de abertura do e-CAC. Recentemente, a tela passou a incluir o logi- do Portal Gov.br, que pede o número do CPF e a senha, mais fator duplo de autenticação.
Dependentes
O contribuinte que inclui dependentes no Imposto de Renda precisa seguir procedimentos adicionais ao usar a declaração pré-preenchida. Se quiser que o formulário recupere automaticamente informações dos dependentes, precisará de procuração deles.
Quem usa certificado digital pode procurar a autorização por meio do serviço “Senhas e Procurações”, dentro do e-CAC. Basta preencher o formulário “Cadastrar Procuração”. Os demais contribuintes devem entrar na página da Receita Federal na internet e procurar o serviço “Procuração para Acesso ao e-CAC”, clicando no botão “Atendimento pela Internet”.
O procedimento não é automático para os contribuintes que usarem o site da Receita. As procurações só terão validade após a entrega da documentação à Receita Federal, para conferência e aprovação.
Dados
As informações que aparecem na declaração pré-preenchida baseiam-se em dados declarados por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED).
As três declarações são enviadas por empregadores (no caso da Dirf), por empresas de locação, venda ou intermediação de imóveis e pelos corretores imobiliários (no caso da Dimob) e por empresas e prestadores de serviço na área de saúde (no caso da DMED). Essas declarações devem ser entregues à Receita Federal até o fim de fevereiro de cada ano.