A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira, 30 de abril, projeto de lei que suspende por quatro meses a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) junto aos bancos. Votaram a favor 22 parlamentares e três contra: Elizeu Rocha (PP), Renato Zucoloto (PP) e Paulinho Pereira (PSDB). Adauto Honorato, o “Marmita” (Pros), não participou da sessão por licença médica.
A proposta é do vereador Luis Antônio França (PSB) e tem como objetivo oferecer aos beneficiários do IPM “fôlego” financeiro porque muitos aposentados e pensionistas residem com familiares. Por causa da pandemia do novo coronavírus e do distanciamento social, estão impedidos de trabalhar e por isso, estão sem renda.
O projeto estabelece que as instituições bancárias deixem de fazer esta cobrança, que é descontada diretamente da conta corrente do aposentado ou pensionista antes de o beneficio ser depositado. Caso o estado de calamidade pública na cidade seja prorrogado, o projeto de lei prevê a extensão da suspensão por mais quatro meses.
Levantamento feito pelo Tribuna no segundo semestre do ano passado revelou que, de um total de total de 5.989 beneficiários do IPM, 5.629 possuíam este tipo de financiamento, ou 94% dos aposentados e pensionistas. Entre os trabalhadores da ativa, a situação do endividamento em longo prazo também é preocupante. Em julho do ano passado, dos 7.662 funcionários da administração direta, 4.079 fecharam empréstimo consignado com mais de 60 parcelas – 53,2% do total de servidores.
A Justiça Federal de Brasília já havia decidido obrigar os bancos a suspender por quatro meses a cobrança de crédito consignado de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por regime próprio de previdência. Entretanto, a medida nem chegou a ser implementada já que o Banco Central entrou com recurso e o desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determinou que a cobrança seja feita. Os descontos em folha dos empréstimos consignados prosseguem.