Tribuna Ribeirão
Economia

Empresas podem parcelar dívidas

© Marcello Casal JrAgência Brasil

As micro e pequenas em­presas afetadas pelo agrava­mento da pandemia de co­vid-19 podem parcelar os débitos com o Simples Nacio­nal até o fim de junho, com desconto na multa e nos ju­ros. A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da cri­se provocada pela doença.

As condições para a rene­gociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procurado­ria-Geral da Fazenda Nacio­nal (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado. O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluí­das do Simples Nacional.

O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19 horas de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Re­gularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dí­vida e clicar em Acesso ao Sis­tema de Negociações.

O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte pre­enche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.

Após a adesão, o contribuin­te deverá pagar o documento de arrecadação da primeira pres­tação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de venci­mento, o acordo é cancelado.

Análise
As micro e pequenas em­presas, assim como os micro­empreendedores individuais (MEI), poderão negociar dé­bitos do Simples Nacional que passaram para a dívida ativa da União. Essa incorporação, no entanto, deverá ocorrer até 31 de maio deste ano.

Após o pedido de parcela­mento, a PGFN analisará a capa­cidade econômica do devedor. As condições estão mais bran­das que a das modalidades espe­ciais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classi­ficadas como C ou D, com difícil chance de recuperação.

Agora, a PGFN avaliará apenas os impactos econômi­cos e financeiros decorrentes da pandemia. Para as pessoas jurídicas, a redução, em qual­quer percentual da soma da re­ceita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mes­mo período de 2019, será le­vada em conta para a adesão.

Propostas
Com base no resultado da análise, a PGFN proporá a negociação no Portal Regu­larize. Em troca de uma en­trada de 4% do valor total do débito, que poderá ser par­celada em até doze meses, o saldo restante poderá ser di­vidido em até 133 meses para os contribuintes inscritos no Simples Nacional.

O número de parcelas é maior que o das médias e grandes empresas, que po­derão dividir o débito em até 72 vezes. Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, o desconto correspon­derá a até 100% sobre os va­lores de multas, juros e encar­gos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida. Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parce­las (cinco anos).

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