Tribuna Ribeirão
Artigos

Empresas e trabalhadores sem o governo: e agora?

A pandemia chegou desafiando. Ninguém sabia o que era, nem o que aconteceria. A única certeza foi a do perigo mortal. Todos pareceram preocupados e dispostos a se pro­tegerem: menos um, o Bolsonaro, que minimizava, só “uma gripezinha”. Forçado pelas circunstâncias, editou medidas urgentes, como o benefício emergencial mensal, suspensão dos contratos de trabalho, redução temporária dos salários, complementação de salários com recursos federais.

Estas providências existiram até semana passada (31 de dezembro). Delas ainda persiste a estabilidade no emprego por seis meses aos trabalhadores atingidos em seus contratos (só contam, agora, com a garantia do emprego durante mais meio ano; a complementação do salário cabe à empresa). Depois, o risco da dispensa é inevitável.

A continuidade das “bondades” do governo é algo que pode ocorrer a qualquer momento, se “os ventos de Brasília” mudarem – o que os “céus palacianos” não sugerem, após o ano eleitoral.

Estamos no 2º tempo da pandemia. O governo diz que o dinheiro acabou: não quer prorrogar o benefício emergencial. Se não tem recursos, também não continuará assumindo a parte dos salários dos que foram atingidos por suas medidas.

Para o governo a questão é de difícil equação: como ajudar aqueles que eram desempregados (e assim continuam)? Como ficam os que voltam ao trabalho nas empresas que es­tão em dificuldades para mantê-los (sem a complementação governamental, que ajudava a pagar a folha)?

A pandemia está no seu pior momento. No início as pessoas tinham a disposição de colaborar (em todos os sentidos), até com sacrifício. Esta virada do ano mostrou que a disposição já é outra. Se os efeitos da vacina virão no final do ano, como os governos vão agora superar as resistências? Tudo isso faz parte do raciocínio e da inquietação dos mais sensatos.

Algumas medidas emergenciais acabam de ser mantidas pelo STF – Supremo Tribunal Federal. Não é o caso das traba­lhistas. Na falta das governamentais quanto às relações de tra­balho há o que se fazer nas empresas e no âmbito das categorias profissionais. A legislação brasileira (conforme a atual Consti­tuição) admite, num primeiro plano, a prática da negociação coletiva, seja entre os sindicatos (patronal e dos trabalhadores) ou entre cada empresa e o sindicato dos seus empregados.

Convenções coletivas e acordos coletivos podem conter o trato de medidas de absoluta exceção, como as deste momen­to, ainda que o decreto de calamidade pública (vencido em 31 de dezembro) não seja renovado.

Em derradeira hipótese também será possível utilizar a negociação individual, entre a parte empregadora e cada um dos seus empregados, mas com muita habilidade e valendo-se de todos os mecanismos e cuidados juridicamente possíveis e judicialmente aceitos.

Portanto, quando não se pode contar com as normas ofi­ciais (regras públicas), por omissão, insensibilidade, ou não, do governante, é preciso adotar os demais meios existentes e disponíveis, ainda que não tenham sido criados para uma pandemia. É sempre desafio para quem administra a empresa e é gestor de relações humanas do trabalho. Seja prudente.

Postagens relacionadas

A Thathi com Ciro Gomes

Redação 1

Um centenário bem comemorado

William Teodoro

Planos de saúde e a análise sobre o crescimento no número de procedimentos 

Redação 2

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com