O sócio diretor da H2Obras Construções Ltda. – contratada por R$ 173.497.592 para concluir a obra do novo centro administrativo em 36 meses –, Humberto Tarcísio de Castro Júnior, afirmou ao Tribuna que a empresa aguarda o fim do prazo de 120 de suspensão do projeto imposto pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) logo que assumiu a prefeitura de Ribeirão Preto.
Diz que, em caso de cancelamento do contrato pela prefeitura, as medidas a serem tomadas serão avaliadas junto ao departamento Jurídico da empresa “em momento oportuno. Por enquanto, apenas o cumprimento da suspensão por ordem da prefeitura”, afirma.
Apuração feita pela reportagem revelou que o cancelamento definitivo da obra já foi decidido pelo governo municipal e isso estaria sendo negociado com a empresa, em fase adiantada. O Centro Administrativo Doutor Antônio Duarte Nogueira – homenagem ao pai do ex-prefeito Duarte Nogueira (PSDB) – seria construído na avenida Cavalheiro Paschoal Innecchi nº 1.480, Jardim Independência, em área de 106 mil metros quadrados
O contrato com a empresa foi assinado em 8 de outubro do ano passado, e a ordem de serviço emitida em 25 de novembro. A construtora chegou a cercar com tapumes o terreno para a implantação do canteiro de obras, mas em 9 de janeiro o prefeito Ricardo Silva decidiu manter a sede do governo no Centro, após pressão de entidades que representam os setores de comércio e serviços.
A prefeitura justifica dizendo que o principal motivo da suspensão do contrato foi a “necessidade de reavaliação do interesse público”, fundamentada no princípio da autotutela, que confere à administração o poder de anular seus próprios atos quando apresentam vícios que os tornem ilegais, ou de revogá-los por conveniência e oportunidade.
De acordo com as duas Leis das Licitações (nº 8.666/1993 e 14.133/2021), a suspensão dos contratos administrativos é uma prerrogativa da administração e permite a rescisão unilateral em determinadas circunstâncias. “A suspensão implica uma pausa temporária nas atividades relativas ao contrato, com duração recomendada de até 120 dias. Nesse período, iremos avaliar com muita cautela a possibilidade de uma rescisão contratual”, afirmou o prefeito, e janeiro.
“No caso de rescisão unilateral por interesse público, a contratada tem direito ao ressarcimento de prejuízos comprovados, devolução de garantias, pagamentos devidos até a data da rescisão, e aos custos de desmobilização, conforme a legislação vigente”, explica a procuradora-geral do Município, Taísa Cintra Dosso.
Na semana passada, a Câmara de Ribeirão Preto derrubou o veto à Lei Orçamentária Anual (LOA, nº 138/2024), que trata do orçamento do município para o exercício de 2025. Com essa decisão, as emendas apresentadas pela vereadora Duda Hidalgo (PT) que impedem a execução financeira da obra do novo centro administrativo sem a realização de plebiscito voltaram a valer.
A realização do plebiscito foi aprovada no final de 2024, mas a data dependeria da Justiça Eleitoral. No final de novembro do ano passado, após receber o projeto aprovado pelos vereadores, a Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto respondeu ao Legislativo que as consultas populares – incluindo plebiscito – devem seguir os trâmites estabelecidos pela emenda constitucional nº 111 em vigor desde 28 de setembro de 2021.
A emenda aprovada pelo Congresso Nacional alterou a Constituição Federal e disciplinou a realização de consultas populares. No caso dos plebiscitos municipais, o artigo 14 da Emenda estabeleceu que as consultas populares aprovadas pelas Câmaras Municipais serão realizadas concomitantemente às eleições municipais.
Devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições, para que possam ser incluídas no processo de votação da cidade onde forem ser realizadas. Isso significa que no caso do Centro Administrativo, ele só poderia ser realizado nas próximas eleições municipais que acontecerão em 2028.