Tribuna Ribeirão
Economia

Emprego temporário deve crescer 13,86%

A geração de vagas formais através do trabalho temporário (lei federal nº 6.019/74) deve crescer 13,86% entre setembro e dezembro de 2019 em compa­ração ao mesmo período do ano passado, segundo previsão da Associação Brasileira do Traba­lho Temporário (Asserttem). A entidade aponta que neste perí­odo poderão ser disponibiliza­das mais de 570 mil vagas diante das 500 mil vagas de 2018, gera­ção de mais 70 mil postos, apro­ximadamente.

De acordo com o levanta­mento, em comparação com 2018, os meses de outubro, em razão do Dia das Crianças terá um crescimento de 19,84%, e dezembro, devido às festas de final de ano, com um acréscimo de 21,82%, devem ser os meses com maior volume de vagas. A presidente da Asserttem, Mi­chelle Karine, afirma que esta solução de contratação é utili­zada em diversos setores e para qualquer nível de ocupação, o que favorece esse crescimento em períodos e situações decor­rentes de cada setor.

“É importante ressaltar que a lei federal autoriza essa modali­dade de contrato para qualquer tipo de empresa. Desde o mi­croempreendedor até as multi­nacionais, em qualquer área de atuação e para todas as qualifi­cações de profissionais, podem utilizar essa ferramenta de ges­tão de pessoal através de uma agência registrada e autorizada pela Secretaria do Trabalho, Mi­nistério da Economia”, diz Mi­chelle.

O levantamento demonstra ainda que São Paulo, com cerca de 366 mil vagas, é o estado bra­sileiro com maior participação na geração de vagas de trabalho temporário, seguido por Paraná (36.899), Rio de Janeiro (34.688), Santa Catarina (26.870) e Ama­zonas (26.701). Ela observa ain­da que a contratação de trabalho temporário, através de lei 6019 de 1974, tem contribuído para a organização das empresas, que estão conhecendo melhor as es­pecificações e as características da legislação sobre o assunto e sua recente atualização em mar­ço de 2017.

“O cenário está em constante transformação e as empresas es­tão se adaptando, se reinventan­do, se reestruturando e buscan­do formas e alternativas formais de contratar trabalhadores, nas mais variadas qualificações pro­fissionais, preservando os direi­tos, mas com oxigênio suficiente para acompanhar a oscilação da economia”, afirma Michelle.

De acordo com a presiden­te, esse formato de contratação representa uma solução viável tanto para as empresas, uma vez que possibilita ter maior flexibi­lidade de gestão, quanto para os trabalhadores, que além de ter os seus direitos respeitados, po­dem adquirir mais conhecimen­tos e ter novas experiências no mercado de trabalho, o que po­tencializa a sua recolocação em uma eventual vaga permanente.

“A contratação temporária, da lei nº 6.019/74, nunca foi uma precarização das condições de trabalho. Ao contrário. Desde 1974 a lei prevê que o trabalha­dor temporário tenha o mesmo salário do efetivo equiparado, assim como Instituto nacional de Suguro Social (INSS), Fundo e Garantia por Tempo de Ser­viço (FGTS), 13º salário e férias proporcionais ao período traba­lhado, mesmo embora ele não seja um empregado (CLT) e sim um trabalhador específico com legislação própria”, diz.

“Nela, pela própria caracte­rística transitória da contratação, não cabe o aviso prévio e nem a multa dos 40% do FGTS. E as agências de trabalho temporário são responsáveis por interme­diar, organizar e acompanhar este tipo de contração junto às empresas e trabalhadores, além de inserir no Sistema de Regis­tro das Empresas de Trabalho Temporário (Sirett), da Secreta­ria do Trabalho, o cadastro dos trabalhadores temporários con­tratados”, explica Michelle. “Já em relação ao prazo, ele tem a duração atrelada à necessidade transitória da empresa, e o pe­ríodo máximo para contratação é de até seis meses, podendo ser prorrogado, por até, mais três meses”, conclui.

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