Uma trabalhadora doméstica de 51 anos foi resgatada de condições análogas à escravidão na cidade de Santa Rosa de Viterbo (SP), a 8 km de Ribeirão Preto. A operação de resgate foi realizada nessa terça-feira (13/08) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A trabalhadora foi adotada pelo casal de empregadores quando tinha 11 anos, em um orfanato da cidade. Quando chegou à casa já começou a limpar os cômodos, a lavar e passar a roupa, cozinhar e exercer outras atividades domésticas, recebendo em contrapartida roupas e um “dinheirinho” para comprar balas.
Em depoimento prestado às autoridades, a empregada disse que hoje continua cuidando dos afazeres domésticos, além de cuidar do empregador idoso, e que recebe ordens do casal. Ela trabalha de segunda a sábado, das 7h às 21h, e aos domingos “passa um pano na casa” e lava a louça. Trabalha no Natal, 1º de janeiro, carnaval, e atualmente recebe um “agrado” de R$ 500,00 por mês. Nunca tirou férias, e nas vezes em que viajou, o fez para cuidar do empregador idoso.
A empregada não tem um quarto próprio. Ela dorme em um colchão inflável posicionado no chão, ao lado da cama onde o casal de empregadores dorme. Ela disse em depoimento que recolhe as contribuições previdenciárias desde 1993 por conta própria, como “autônoma”, e que recentemente, o filho dos empregadores é quem faz os pagamentos.
“Apesar do aparente vínculo parental, a trabalhadora claramente é explorada pela família como uma empregada há cerca de 40 anos, sem a formalização de contrato de trabalho. Ela não sai de casa, não tem direito a descanso, trabalho em jornada excessiva e vive de forma precária. Trata-se de um caso grave de violação de direitos humanos”, afirma a procurador Regina Duarte da Silva.
Os auditores fiscais do trabalho lavraram auto de infração de resgate, dando à trabalhadora o direito ao seguro-desemprego, e farão o levantamento das verbas salariais e rescisórias devidas à trabalhadora. O MPT deve se reunir com os empregadores para discutir os termos de um acordo com obrigações de fazer e não fazer, além de uma indenização por danos morais.