A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 recebeu uma emenda modificativa da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara que obriga a prefeitura de Ribeirão Preto a regulamentar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os proprietários de imóveis tombados como patrimônio histórico.
A redação final da LDO foi aprovada na Câmara em 11 de julho. A isenção no IPTU para os imóveis tombados foi estabelecida pela lei complementar número 3.175/2023, a chamada Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, de autoria do Executivo – uma das principais peças do Plano Diretor –, aprovada no Legislativo e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em abril do ano passado.
A lei prevê a isenção, mas precisa de regulamentação, o que deveria ter sido feito em até 180 dia após a sanção. A emenda é de Renato Zucoloto (PP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, e estabelece que o Orçamento Municipal do próximo ano deverá, obrigatoriamente, contemplar a isenção.
Como instrumento de pressão para a regulamentação da lei, a emenda proíbe qualquer inclusão ou suplementação de crédito especial da Prefeitura na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, resultado de excesso de arrecadação, sem que antes seja regulamentada a isenção prevista na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
A emenda também prevê que o Executivo crie mecanismos que possibilitem aos contribuintes do IPTU destinarem parte do imposto a ser pago para a manutenção e reformas dos prédios tombados, integrantes do patrimônio histórico e cultural do município.
A ideia é que, a exemplo da lei federal que permite a destinação do Imposto de Renda (IR) para entidades que atendem idosos, crianças e adolescentes, parte do IPTU seja destinada a entidades voltadas à proteção do patrimônio cultural de Ribeirão Preto.
“O Executivo fez as audiências públicas e encaminhou o projeto de lei que prevê incentivos e incrementos fiscais, para a preservação e recuperação do patrimônio histórico”, diz o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara.
“Ocorre que o próprio Executivo assinalou o prazo de 180 dias para a regulamentação destes dispositivos e, passados mais de 15 meses de sua promulgação não houve a regulamentação, impossibilitando que os proprietários desses imóveis possam fazer uso desse favor legal”, afirma o vereador.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada foi enviada ao prefeito Duarte Nogueira. O chefe do Executivo tem até o dia 5 de agosto para se manifestar sobre o assunto. Procurada, a prefeitura de Ribeirão Preto não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta edição.
Segundo dados da Secretaria Municipal da Fazenda, o valor estimado para o ano que vem é de quase R$ 5 bilhões. São R$ 4.934.477.341, contra R$ 4.866.898.000 de 2024, acréscimo de R$ 67.579.341 e crescimento de 1,39%. A LDO serve como subsídio para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Do total estimado para o ano que vem, R$ 4.174.536.587 são da administração direta (84,60%) – gabinete do prefeito e secretarias municipais – e R$ 759.940.754 vão para a indireta (15,40%) – fundações, autarquias etc. A arrecadação de impostos e taxas pode chegar a R$ 2.204.562.287.
O aporte é de R$ 223.901.196 em relação aos R$ 1.980.661.091 estimados para 2024, aumento de 11,30%. Já a previsão para as transferências correntes dos governos federal e estadual é de R$ 1.541.778.333, queda de 1% e R$ 14.645.320 a menos que os R$ 1.556.423.653 deste ano.
Neste grupo estão os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
IPTU – Entre as principais receitas está a do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que deverá aumentar de R$ 543.400.000 para R$ 598.387.357,
acréscimo de 54.987.357 e alta de 14,73%. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deve subir 21,9% passando de R$ 500.000.000 para R$ 573.671.125, acréscimo de R$ 73.671.125.
ITBI – Já o repasse referente ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI) deverá aumentar de R$ 129.470.000 para R$ 156.039.017, aporte de R$ 26.569.017 e elevação de 20,52%. Já o Imposto de Renda (IR) pode subir 15,95%, de R$ 132.000.000 para R$ 153.055.213, aporte de R$ 21.056.213.