Entrou em vigor no final de novembro de 2018 a Lei 13.726/2018 que ficou conhecida como Lei da Desburocratização. A nova lei acaba com o fim da obrigatoriedade de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias de documentos e fim da exigência de alguns documentos pessoais, como, por exemplo, a certidão de nascimento. O objetivo é tornar mais simples as questões administrativas envolvendo a União, estados, e municípios com o cidadão.
Um exemplo prático da nova lei é com relação à autenticação de assinaturas. Se antes o Estado ou a Prefeitura, por exemplo, exigisse que um determinado protocolo tivesse uma assinatura autenticada, agora o funcionário público terá que comparar a assinatura com o documento original e nada mais. Outro ponto que a lei aborda é o fim das cópias autenticadas de documentos. Além disso, se antes algum órgão público exigisse certidão de nascimento em qualquer situação, tal documento pode ser substituído por outro, como a RG, título de eleitor ou carteira de trabalho, entre outros.
O título de eleitor só poderá ser exigido na eleição. No passado, em muitas situações, o Poder Público exigia o documento.
“A lei simplifica atos e procedimentos administrativos de órgãos públicos em todas as esferas e reflete diretamente no dia a dia do cidadão. A responsabilidade maior será do agente público, que será responsável pela conferência e por atestar a idoneidade do de assinaturas e documentos, quando um órgão público não conseguir emitir uma certidão exigida por outro setor e não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá escrever e assinar uma declaração atestando a veracidade das informações. Se a declaração for falsa, ele fica sujeito a sanções administrativas, civis e penais” explica Ana Corsino Picão, presidente da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Ribeirão Preto – Aescon. “É importante salientar que a lei não suprimiu a possiblidade de autenticação de documentos ou reconhecimento de firmas, ainda existem casos com essa necessidade, porém quando essa troca de informações for entre a administração pública e o cidadão essas obrigatoriedades estão dispensadas”, destaca Ana Corsino.
A Lei n°13.726, que proíbe os órgãos públicos da União, Estados e Municípios de exigir reconhecimento de firma e cópias autenticadas de documentos dos cidadãos, não desburocratizou a vida dos empreendedores.
Para abrir uma empresa e registrá-la, ou nos casos de alteração nos contratos sociais, os cartórios de registros permanecem com a exigência do reconhecimento de firma dos sócios.
Cartórios
Segundo entidades ligadas aos cartórios de registro de títulos de São Paulo, a legislação não dispensa de forma explícita a exigência por parte dos cartórios que, embora exerçam uma função pública, não são considerados órgãos públicos.
No Estado de São Paulo, os cartórios de notas cobram, em média, R$ 9,25 para reconhecimento de firma para documentos com valor. Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o preço chega a R$ 15,5 por assinatura.
Veja o que a “Lei da Desburocratização” (Lei 13.726) dispensa a exigência na relação dos órgãos e entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão:
- Reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
- Autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
- Juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
- Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
- Apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
- Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.